TJDFT - 0709361-89.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 11:21
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de LUIZ DOMINGOS DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de LUIZ DOMINGOS DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0709361-89.2023.8.07.0012 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: Previdência privada (4805) REQUERENTE: LUIZ DOMINGOS DE ARAUJO REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 182869660).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem honorários.
Custas, se houver, pela parte autora.
Suspendo a cobrança da verba, pelo prazo de 05 anos, na forma do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora olhe defiro.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.Trânsito em julgado imediato, pois houve renúncia ao prazo recursal (ID 182869660). *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
08/01/2024 15:17
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:17
Extinto o processo por desistência
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29/12/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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29/12/2023 12:48
Juntada de Certidão
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29/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 12:43
Recebidos os autos
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29/12/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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29/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 09:15
Recebidos os autos
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29/12/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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29/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/12/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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