TJDFT - 0700649-66.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de INES CLAUDETE KOZIK em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ROZANA CASSIA MIRANDA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700649-66.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROZANA CASSIA MIRANDA REVEL: INES CLAUDETE KOZIK Certifico e dou fé que juntei o cálculo das custas finais.
MARCIO ROBERTO MARINHO DE CASTILHO BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:13:08. -
20/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
20/02/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 16:19
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de INES CLAUDETE KOZIK em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ROZANA CASSIA MIRANDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar à autora os alugueres vencidos no período de outubro a dezembro de 2019, e março a setembro de 2020, no valor mensal de R$ 2.400,00, quantias que deverão ser corrigidas monetariamente pelos índices oficiais, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos (dia 20 de cada mês).Em razão da sucumbência recíproca, condeno a requerida ao pagamento de 40% das custas processuais e o restante pela autora.
Condeno a requerida a pagar os honorários advocatícios da autora no importe de 4% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º c/c 86, do CPC.
Suspensa a exigibilidade da autora por beneficiária da gratuidade de justiça, ID 82964996, fl. 21.Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito, com base no inciso I do art. 487 do CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
19/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 12:32
Decorrido prazo de ROZANA CASSIA MIRANDA - CPF: *72.***.*40-10 (REQUERENTE) em 14/03/2023.
-
15/03/2023 03:10
Decorrido prazo de ROZANA CASSIA MIRANDA em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:25
Outras decisões
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 12:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de INES CLAUDETE KOZIK em 03/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2021 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
16/11/2021 18:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2021 00:08
Recebidos os autos
-
16/11/2021 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2021 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 22:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 22:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2021 20:46
Recebidos os autos
-
09/09/2021 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:14
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 14:58
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2021 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/07/2021 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:16
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2021 16:16
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/05/2021 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 13:39
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/04/2021 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/04/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 15:07
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2021 18:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/03/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 19:24
Recebidos os autos
-
01/03/2021 19:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2021 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/01/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700247-10.2024.8.07.0007
Confianca Factoring LTDA
Glenio Marcos de Abreu Oliveira
Advogado: Hangra Leite Pecanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 15:54
Processo nº 0722053-72.2022.8.07.0007
Defensoria Publica do Distrito Federal
Robson da Silva Loesch
Advogado: Andre Luiz Rego Loesch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 22:29
Processo nº 0700175-23.2024.8.07.0007
Ro.ma Instituto Profissionalizante e Com...
Marcos de Sousa Santos
Advogado: Istanlei Gabriel Correa de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 20:22
Processo nº 0009195-96.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2019 14:02
Processo nº 0708736-87.2020.8.07.0003
Sebastiao Gomes Duarte
Rute Jose Fonseca da Silva
Advogado: Andrielle Bernardes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2020 12:27