TJDFT - 0708736-87.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Zulmira Gomes da Mota.
A inventariante, Rute José Fonseca da Silva, aduz que o herdeiro Sebastião Gomes Duarte, embora tenha desocupado o imóvel objeto da partilha, em cumprimento à decisão de ID 238343011, procedeu à entrega das chaves "com extrema dificuldade" e, por intermédio de sua nora, ressalvou que permaneceu com cópia das chaves, garantindo a si "livre acesso ao bem".
A inventariante informa ainda que o referido herdeiro tem reiteradamente criado entraves ao regular andamento do feito, ocasionando atrasos e custos adicionais, e que corretores de imóveis já manifestam receio quanto à possibilidade de o herdeiro utilizar-se do livre acesso para dificultar ou inviabilizar futuras tratativas de venda.
Requer, assim: a) autorização para proceder à troca das fechaduras do imóvel inventariado, garantindo o pleno controle da posse pelo espólio; b) determinação para que o herdeiro Sebastião Gomes Duarte se abstenha de praticar atos que configurem entrave, turbação ou tentativa de posse sobre o imóvel, ainda que de forma temporária, sob pena de responsabilização.
Brevemente relatado, decido. 2.
De acordo com o Código de Processo Civil, compete ao inventariante "representar o espólio, administrar os bens da herança e prestar contas de sua administração".
A administração do acervo hereditário deve ser pautada pelo interesse de todos os herdeiros, não pelo interesse isolado de um deles, conforme já decidido nestes autos (ID 238343011).
Certamente a adequada administração dos bens inventariados constitui pressuposto essencial para a efetiva conclusão do processo sucessório.
A decisão de ID 238343011 já consignou que "a ocupação exclusiva do imóvel sito na QNN-17 CONJUNTO 'E' CASA 50 CEILÂNDIA/DF pelo herdeiro Sebastiao Gomes Duarte tem causado prejuízos aos demais sucessores, além de atrasar a entrega da prestação jurisdicional", motivo pelo qual determinou sua desocupação.
Ocorre que, mesmo após o cumprimento da ordem de desocupação, alega a inventariante que o herdeiro Sebastião Gomes Duarte manteve cópia das chaves do imóvel, assegurando para si "livre acesso ao bem", o que configura evidente subterfúgio para burlar a determinação judicial e manter ingerência sobre bem que pertence ao espólio.
Nesse cenário, a permanência de cópia das chaves em poder do herdeiro que foi compelido a desocupar o imóvel representa evidente (i) risco de nova turbação possessória, (ii) impedimento prático à adequada administração do bem, especialmente para fins de locação ou venda, (iii) potencial prejuízo aos demais herdeiros, que se veem privados da possibilidade de auferir renda com o imóvel ou de proceder à sua alienação e (iv) descumprimento indireto da ordem judicial de desocupação, uma vez que mantém meio de acesso não autorizado ao imóvel.
A jurisprudência reconhece a legitimidade de medidas que visem à proteção do patrimônio do espólio e à efetiva administração dos bens inventariados.
Assim, a troca de fechaduras constitui providência administrativa necessária e proporcional para assegurar o pleno controle da posse pelo espólio, sem qualquer ofensa a direitos dos herdeiros, que permanecerão com seus direitos sucessórios íntegros.
Noutro passo, o comportamento reiterado do herdeiro Sebastião Gomes Duarte, criando "entraves ao regular andamento do feito" e mantendo meio de acesso não autorizado ao imóvel, configura conduta incompatível com o dever de colaboração que deve nortear as relações entre herdeiros no processo de inventário.
A manutenção da cópia das chaves, associada ao histórico de resistência do herdeiro, justifica a imposição de vedação expressa a atos que configurem entrave, turbação ou tentativa de posse sobre o imóvel, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela inventariante, e, por conseguinte: 2.1.
AUTORIZO à inventariante proceder à troca das fechaduras do imóvel inventariado, localizado na QNN-17 CONJUNTO "E" CASA 50 CEILÂNDIA/DF, devendo as despesas correspondentes serem suportadas pelo espólio, garantindo-se assim o pleno controle da posse e a boa administração do bem; 2.2.
DETERMINO ao herdeiro SEBASTIÃO GOMES DUARTE que se abstenha de praticar quaisquer atos que configurem entrave, turbação ou tentativa de posse sobre o imóvel inventariado, inclusive mediante tentativa de acesso não autorizado, ainda que de forma temporária, sob pena do estabelecimento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e configuração de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
ESCLAREÇO que eventual tentativa de acesso não autorizado ao imóvel, após a troca das fechaduras, poderá configurar crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal) e/ou esbulho possessório, sujeitando o infrator às sanções penais e cíveis correspondentes. 3.
INTIME-SE, por meio de seu causídico, o herdeiro Sebastião Gomes Duarte para ciência e cumprimento da ordem. 4.
Aguarde-se o prazo de 90 dias para as tratativas voltadas à alienação do imóvel inventariado.
Esta decisão serve de mandado de intimação.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
10/09/2025 18:13
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:13
Deferido o pedido de RUTE JOSE FONSECA DA SILVA - CPF: *26.***.*25-91 (INVENTARIANTE).
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09/09/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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09/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:30
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE - CPF: *14.***.*31-20 (REQUERENTE) em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE em 04/09/2025 23:59.
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18/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 18:57
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:57
Outras decisões
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04/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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04/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:20
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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11/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 19:34
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 20:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:43
Determinada Requisição de Informações
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25/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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25/11/2024 16:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE - CPF: *14.***.*31-20 (REQUERENTE) em 19/11/2024.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 19:09
Recebidos os autos
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07/11/2024 19:09
Determinada Requisição de Informações
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12/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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12/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708736-87.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SEBASTIAO GOMES DUARTE HERDEIRO: IOLANDA BEATRIZ DE SOUSA, RUTE JOSE FONSECA DA SILVA, MARIA RITA DA FONSECA DE MORAES, JOSE GERALDO FONSECA, EDER RODRIGUES SILVA, EDUARDO RODRIGUES SILVA, PATRICIA RODRIGUES SILVA, ROBERTO YURI RODRIGUES SILVA, JULIO CESAR DUARTE HERDEIRO ESPÓLIO DE: VERA LUCIA JOSE DA SILVA, FALECIDA INVENTARIADO(A): ZULMIRA GOMES DA MOTA CERTIDÃO Certifico que a inventariante e os herdeiros deixaram de se manifestar sobre a Decisão de ID 199113774, embora devidamente intimados.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito à inventariante, para impulsionar o feito, sob pena de perda do encargo.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 10:56:55.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
03/09/2024 10:59
Decorrido prazo de RUTE JOSE FONSECA DA SILVA - CPF: *26.***.*25-91 (INVENTARIANTE) em 02/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RUTE JOSE FONSECA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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14/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:04
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:03
Deferido em parte o pedido de RUTE JOSE FONSECA DA SILVA - CPF: *26.***.*25-91 (INVENTARIANTE)
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03/06/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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03/06/2024 18:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR DUARTE - CPF: *17.***.*92-45 (HERDEIRO) em 03/06/2024.
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03/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:28
Decorrido prazo de RUTE JOSE FONSECA DA SILVA - CPF: *26.***.*25-91 (INVENTARIANTE) em 29/05/2024.
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR DUARTE em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RUTE JOSE FONSECA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:53
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:53
Deferido o pedido de RUTE JOSE FONSECA DA SILVA - CPF: *26.***.*25-91 (HERDEIRO).
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03/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de IOLANDA BEATRIZ DE SOUSA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de EDSON DOUGLAS DE OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE - CPF: *14.***.*31-20 (INVENTARIANTE) em 19/04/2024.
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20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
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26/03/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 18:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE - CPF: *14.***.*31-20 (INVENTARIANTE) e JULIO CESAR DUARTE - CPF: *17.***.*92-45 (HERDEIRO) em 16/02/2024.
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR DUARTE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708736-87.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: SEBASTIAO GOMES DUARTE HERDEIRO: IOLANDA BEATRIZ DE SOUSA, RUTE JOSE FONSECA DA SILVA, MARIA RITA DA FONSECA DE MORAES, JOSE GERALDO FONSECA, EDER RODRIGUES SILVA, EDUARDO RODRIGUES SILVA, PATRICIA RODRIGUES SILVA, ROBERTO YURI RODRIGUES SILVA, JULIO CESAR DUARTE HERDEIRO ESPÓLIO DE: VERA LUCIA JOSE DA SILVA, FALECIDA INVENTARIADO(A): ZULMIRA GOMES DA MOTA DESPACHO I.
Intime-se o inventariante para se manifestar, no prazo de 15 dias, a respeito da petição de ID Num. 181021359 e cumprir integralmente as ordens dispostas na decisão de ID 142803047, sob pena de remoção do encargo.
Oportunamente, advirto que os débitos fiscais devem ser quitados para viabilizar a homologação da partilha e, por conseguinte, finalizar a questão sucessória, ainda que mediante alienação do imóvel do espólio para obtenção dos recursos necessários.
II.
No mesmo prazo de 15 dias, em DERRADEIRA oportunidade, intime-se Júlio Cesar Duarte a fim de atender à ordem disposta no item III da decisão acima referida.
III.
Feito, devolvam-me os autos conclusos.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
16/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:43
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
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21/09/2023 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 16:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE - CPF: *14.***.*31-20 (INVENTARIANTE) em 17/07/2023.
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18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de EDSON DOUGLAS DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
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02/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 22:00
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2023 01:40
Decorrido prazo de JULIO CESAR DUARTE em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR DUARTE em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:43
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:03
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:03
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
23/11/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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23/11/2022 03:51
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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21/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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17/11/2022 17:38
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:47
Recebidos os autos
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17/11/2022 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/03/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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04/03/2022 09:39
Juntada de Certidão
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15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de RUTE JOSE FONSECA DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de IOLANDA BEATRIZ DE SOUSA em 14/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE em 14/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de EDER RODRIGUES SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de MARIA RITA DA FONSECA DE MORAES em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FONSECA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA JOSE DA SILVA, Falecida em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR DUARTE em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de ROBERTO YURI RODRIGUES SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR DUARTE em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
29/12/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR DUARTE em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE GERALDO FONSECA em 16/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE em 23/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 14:22
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE em 08/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 18:05
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2021 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2021 15:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/08/2021 13:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/08/2021 18:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE em 30/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE em 27/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/07/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA RITA DA FONSECA DE MORAES em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA RODRIGUES SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de RUTE JOSE FONSECA DA SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 02:50
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
03/07/2021 02:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES DUARTE em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
02/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 21:43
Mandado devolvido dependência
-
13/06/2021 21:43
Mandado devolvido dependência
-
08/06/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
09/04/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 20:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
18/02/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 02:35
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2021 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 13:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2021 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2021 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 01:25
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 01:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 19:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/12/2020 13:40
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/10/2020 20:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 10:02
Recebidos os autos
-
02/10/2020 10:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/09/2020 22:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:41
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 19:49
Recebidos os autos
-
12/08/2020 19:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/08/2020 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/08/2020 22:48
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 14:41
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/07/2020 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 19:19
Recebidos os autos
-
26/06/2020 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2020 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/06/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 21:05
Recebidos os autos
-
27/05/2020 21:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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