TJDFT - 0700175-08.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/09/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/09/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/08/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:42
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 18:13
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:29
Outras decisões
-
12/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:15
Outras decisões
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCILAINE GONCALVES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/04/2025 13:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 12:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:20
Outras decisões
-
12/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:10
Juntada de consulta sisbajud
-
07/03/2025 15:35
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
23/02/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
18/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 15:39
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:15
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700175-08.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 14:00:41. -
12/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/08/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:15
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:41
Homologada a Transação
-
02/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
31/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:49
Outras decisões
-
19/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700175-08.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: LUCILAINE GONCALVES DA SILVA DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para EMENDAR A INICIAL, apresentando documento de identificação do síndico do condomínio, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/01/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721349-48.2020.8.07.0001
Moizes Coelho de Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2020 12:21
Processo nº 0700176-90.2024.8.07.0012
Crixa - Condominio Vii
Rose de Assis Figueiredo
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 11:03
Processo nº 0717469-28.2023.8.07.0006
Renato Gomes Imai
Carlos Jose Ferreira Cristalino
Advogado: Renato Gomes Imai
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 15:33
Processo nº 0715906-98.2020.8.07.0007
Joan Luiza Dias de Alecrim
Maria Jose de Sousa Cardoso
Advogado: Thaiane Alves Rocha Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2020 18:00
Processo nº 0755123-67.2023.8.07.0000
Wanderson Alves Dias
Juizo Nucleo Permanente de Audiencia de ...
Advogado: Rafael Grubert Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2023 13:51