TJDFT - 0713254-09.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:35
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/05/2024 12:06
Decorrido prazo de JOSE SENA FILHO - CPF: *26.***.*02-49 (EXEQUENTE) em 18/04/2024.
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE SENA FILHO em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE SENA FILHO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de JACKSON THIAGO ALVES CAPISTANA em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 05:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/01/2024 06:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/01/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713254-09.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE SENA FILHO REVEL: JACKSON THIAGO ALVES CAPISTANA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
EXPEÇAM-SE os ofícios consoante determinado em sentença.
Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, aplica-se o regime de precatórios a CAESB por se tratar de sociedade de economia mista que presta serviço público essencial em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro. (STF - ADPF: n. 890 DF 0062982-29.2021.1.00.0000, Relato: DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 04/11/2021, Data de Publicação: 08/11/2021).
Desta forma, INTIME-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 e seguintes do CPC.
Em caso de impugnação, dê-se vista a parte credora para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação ou rejeitada a arguição, proceda-se na forma do disposto no art. 535, §3º, II, do CPC, com a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:45
Outras decisões
-
12/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/01/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 11:46
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE SENA FILHO em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:03
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 20:52
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/10/2023 10:00
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE SENA FILHO em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de JACKSON THIAGO ALVES CAPISTANA em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
17/10/2023 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 02:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:11
Deferido o pedido de JOSE SENA FILHO - CPF: *26.***.*02-49 (REQUERENTE).
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03/10/2023 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:24
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/10/2023 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 09:54
Recebidos os autos
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03/10/2023 09:54
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 09:54
Indeferido o pedido de JOSE SENA FILHO - CPF: *26.***.*02-49 (REQUERENTE)
-
02/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/10/2023 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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