TJDFT - 0707166-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 19:59
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para ABSOLVER RENNAN SOUZA MELO da imputação de prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.Intime-se o réu e a vítima acerca desta sentença, na forma dos atos normativos editados pelo TJDFT.
Em caso de não localização para intimação por oficial de justiça, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as comunicações e anotações necessárias, inclusive ao INI, e arquivem-se os autos. -
18/12/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:48
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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21/08/2023 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 20:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 16:15, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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08/08/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:06
Juntada de intimação
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18/07/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 19:30
Juntada de Certidão
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28/06/2023 19:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 16:15, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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28/06/2023 19:24
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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28/06/2023 19:16
Juntada de Certidão
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28/06/2023 19:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
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15/05/2023 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2023 17:58
Recebidos os autos
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03/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/05/2023 16:28
Apensado ao processo #Oculto#
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02/05/2023 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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16/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2023 17:13
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/03/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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15/03/2023 12:44
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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15/03/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2023 13:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
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13/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2023 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2023 17:47
Recebidos os autos
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10/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:47
Declarada incompetência
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10/03/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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10/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
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10/03/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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