TJDFT - 0746248-08.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 19:16
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de GODOFREDO DA SILVA NETO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0746248-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GODOFREDO DA SILVA NETO EXECUTADO: RICARDO LIMA ARAGAO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por GODOFREDO DA SILVA NETO em desfavor de RICARDO LIMA ARAGAO.
Em manifestação ao ID 201991875, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
10/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 20:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0746248-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GODOFREDO DA SILVA NETO EXECUTADO: RICARDO LIMA ARAGAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o executado juntou o depósito precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 16:57:45.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
22/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 22:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 22:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 22:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 22:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0746248-08.2023.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GODOFREDO DA SILVA NETO Polo passivo: RICARDO LIMA ARAGAO CERTIDÃO Em atenção a petição de ID 182939768, e nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o exequente intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX (CPF ou CNPJ), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista, não ser possível a transferência via PIX para número de telefone.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 12:32:54.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 21:40
Recebidos os autos
-
08/01/2024 21:40
Deferido o pedido de RICARDO LIMA ARAGAO - CPF: *23.***.*94-00 (EXECUTADO).
-
08/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/01/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 21:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:57
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2023 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:50
Declarada incompetência
-
17/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 19:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/11/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2023 18:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/11/2023 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:56
Declarada incompetência
-
09/11/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000015-22.2008.8.07.0000
Luciano Silvestre da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rositta Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 16:59
Processo nº 0713254-09.2023.8.07.0006
Jose Sena Filho
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Larissa da Silva Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 11:06
Processo nº 0754987-70.2023.8.07.0000
Felipe Lacerda Soares
Evandro Moreira da Silva
Advogado: Felipe Lacerda Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2023 10:20
Processo nº 0775614-47.2023.8.07.0016
Claudio da Silva Lindsay
Luciana Maria de Jesus
Advogado: Claudio da Silva Lindsay
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 17:22
Processo nº 0735698-45.2023.8.07.0003
Em Segredo de Justica
Alessandro Franqueiro Fonseca
Advogado: Nei da Cruz Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2023 19:13