TJDFT - 0700447-20.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:56
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 13:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/09/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:10
Juntada de Petição de acordo
-
28/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
16/08/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LABARR CHOCOLATE DE ORIGEM LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700447-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015-1JECCRSOB, intime-se a autora para que se manifeste acerca da petição de ID 239924497.
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
26/06/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:54
Indeferido o pedido de GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU - CPF: *12.***.*87-17 (EXECUTADO)
-
26/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
12 Número do processo: 0700447-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU DECISÃO Certifique, a secretaria, resposta ao ofício expedido.
Manifeste-se, a exequente, sobre impugnação de ID 232849786, no prazo de 15 (quinze) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:52
Outras decisões
-
23/04/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Telefone (61) 3103-3018 E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0700447-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU DECISÃO Considerando que até o momento todas as diligências empreendidas na busca de bens da parte devedora restaram infrutíferas, no sentido de quitar integralmente a dívida, que a parte devedora, por sua vez, não demonstra interesse em quitar a dívida e, levando-se em conta o direito da parte exequente de receber o crédito a que faz jus, DEFIRO em parte, o pedido de ID 227927779 e determino seja oficiado ao setor de pagamento do empregador da parte devedora (Labarr Chocolate de Origem Ltda), para que proceda ao desconto do débito diretamente na folha de pagamento da parte executada, limitado, todavia, a 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos líquidos mensais, entendendo como líquido o valor bruto, descontado o IRPF, a contribuição previdenciária oficial, auxilio transporte, auxilio alimentação e contribuição sindical, até a liquidação da dívida, resguardando-se, assim, percentual bastante para suprir suas necessidades de subsistência.
Vale ressaltar que a constrição do percentual de 15% (quinze por cento) não causa onerosidade excessiva, porquanto não está além do patamar permitido para os casos de consignação em folha de pagamento, cuja legalidade hoje se encontra pacificada pela jurisprudência.
Remetam-se os autos ao Contador para atualização do débito e, após, expeça-se o ofício como determinando, anotando-se que os valores deverão ser depositados até o dia 30 (trinta) de cada mês, diretamente em conta vinculada à presente demanda junto ao Banco de Brasília S.A., agência 0155, com guia de depósito judicial emitida no link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, com prazo para impugnação.
Registrada eletronicamente.
Cumpra-se. -
07/03/2025 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
07/03/2025 21:23
Recebidos os autos
-
07/03/2025 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:24
Deferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:49
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700447-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU DECISÃO À exequente para que tenha vista do ofício de ID 220566212, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:27
Outras decisões
-
11/12/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 12:45
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:44
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:02
Outras decisões
-
28/11/2024 13:02
em cooperação judiciária
-
27/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:03
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:14
Outras decisões
-
11/11/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/11/2024 17:04
Decorrido prazo de GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU - CPF: *12.***.*87-17 (EXECUTADO) em 16/10/2024.
-
07/11/2024 17:29
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2024 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:57
Outras decisões
-
01/10/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/08/2024 21:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/08/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:35
Decorrido prazo de GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU - CPF: *12.***.*87-17 (EXECUTADO) em 07/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:47
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 03:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
09/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700447-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da parte executada, ID 192736316, visto que cabe à parte requerente diligenciar e informar a correta localização da parte para citação, pressuposto processual mínimo, inobstante os princípios norteadores dos Juizados Especiais, cabendo ao interessado, conforme inciso I, do § 1º, do art. 14, da lei 9.099/95.
Nesse sentido é o Acórdão n.845475, 20140020305693DVJ, Relator: MARCO ANTONIO DO AMARAL, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE: 03/02/2015.
Pág.: 407.
Intime-se a parte autora para que providencie o regular andamento do feito, com os dados suficientes para localização da parte contrária para fins de citação, no prazo de (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:37
Indeferido o pedido de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
18/04/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700447-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, penhora e avaliação da parte GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU - CPF: *12.***.*87-17 (EXECUTADO) de ID 183703371 foi devolvido SEM CUMPRIMENTO conforme diligência de ID 191961216.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
03/04/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700447-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, penhora e avaliação da parte GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU - CPF: *12.***.*87-17 (EXECUTADO) de ID 188847101 foi devolvido SEM CUMPRIMENTO conforme diligência de ID 189401550.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, penhora e avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
09/03/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700447-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA EXECUTADO: GABRIELA DA CRUZ LOPES DE ABREU DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/01/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:45
Outras decisões
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15/01/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/01/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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