TJDFT - 0724794-92.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 17:07
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de DAVI BARBOSA RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA BARBOZA em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/09/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2023 02:00
Decorrido prazo de DAVI BARBOSA RIBEIRO em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:59
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724794-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI BARBOSA RIBEIRO EXECUTADO: JONATAS DA SILVA BARBOZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:26
Outras decisões
-
16/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de DAVI BARBOSA RIBEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DAVI BARBOSA RIBEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:39
Indeferido o pedido de DAVI BARBOSA RIBEIRO - CPF: *95.***.*07-87 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724794-92.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI BARBOSA RIBEIRO EXECUTADO: JONATAS DA SILVA BARBOZA D E C I S Ã O Inicialmente proceda-se a pesquisa SNIPER.
Após, retornem os autos conclusos para decisão com relação aos demais pedidos contidos na petição de ID 164631907.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:21
Outras decisões
-
11/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:59
Outras decisões
-
28/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:03
Outras decisões
-
17/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:42
Outras decisões
-
08/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:55
Outras decisões
-
24/04/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/04/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 06:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/03/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 18:12
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 10:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/03/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 20:04
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:49
Outras decisões
-
17/02/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 13:30
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:30
Outras decisões
-
07/12/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de DAVI BARBOSA RIBEIRO em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 02:29
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
26/11/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:22
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2022 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2022 14:34
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DAVI BARBOSA RIBEIRO em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:47
Outras decisões
-
25/10/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2022 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de DAVI BARBOSA RIBEIRO em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 18:45
Expedição de Carta.
-
08/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/09/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 16:37
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DAVI BARBOSA RIBEIRO em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 11:23
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/06/2022 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 13:43
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 08:54
Recebidos os autos
-
27/06/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 14:51
Recebidos os autos
-
19/06/2022 14:51
Outras decisões
-
13/06/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/06/2022 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 10:20
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:20
Outras decisões
-
03/06/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/06/2022 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
25/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 18:05
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/04/2022 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 09:20
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/04/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DAVI BARBOSA RIBEIRO em 21/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2022 14:09
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:09
Deferido o pedido de
-
11/02/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/02/2022 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:27
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/02/2022 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA BARBOZA em 08/02/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 14:57
Expedição de Carta.
-
14/01/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/01/2022 11:58
Juntada de Certidão
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07/12/2021 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2021 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2021 14:13
Recebidos os autos
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06/12/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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23/11/2021 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2021 19:07
Recebidos os autos
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23/11/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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22/11/2021 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2021 16:03
Decorrido prazo de JONATAS DA SILVA BARBOZA em 17/11/2021 23:59:59.
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21/11/2021 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 17:19
Expedição de Carta.
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13/10/2021 15:56
Recebidos os autos
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13/10/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/10/2021 18:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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08/10/2021 13:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/08/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 15:19
Expedição de Carta.
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05/08/2021 15:38
Recebidos os autos
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05/08/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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04/08/2021 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2021 18:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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03/08/2021 18:22
Processo Desarquivado
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03/08/2021 08:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 15:21
Arquivado Definitivamente
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06/07/2021 04:08
Processo Desarquivado
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05/07/2021 17:25
Juntada de Certidão
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30/06/2021 20:05
Arquivado Definitivamente
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30/06/2021 18:08
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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30/06/2021 13:47
Recebidos os autos
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30/06/2021 13:47
Homologada a Transação
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29/06/2021 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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29/06/2021 19:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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05/05/2021 17:13
Juntada de Certidão
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04/05/2021 18:54
Recebidos os autos
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04/05/2021 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2021 17:20
Audiência Conciliação designada em/para 29/06/2021 17:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/05/2021 17:20
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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04/05/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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