TJDFT - 0769711-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 17:35
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO ALVES DE SOUZA JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:12
Recebidos os autos
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19/06/2024 00:12
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO ALVES DE SOUZA JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/03/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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21/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0769711-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO AUGUSTO ALVES DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/03/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_14h Diante disso, INTIME-SE a parte AUTORA FERNANDO AUGUSTO ALVES DE SOUZA JUNIOR da audiência acima designada.
Cumpre observar que a Portaria n. 50/2020, do TJDFT, que prorroga e complementa as medidas preventivas adotadas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, somente autoriza o peticionamento por e-mail às partes desassistidas por advogado, cabendo àquelas com patronos constituídos peticionar ordinariamente, via processo eletrônico - PJE.
Fica, ainda, a parte AUTORA intimada de que: 1) A primeira audiência é de CONCILIAÇÃO e visa à composição de um acordo entre as partes. 2) A parte ré poderá obter informações junto ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga através do BALCÃO VIRTUAL : http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br. 3) As informações sobre a audiência de conciliação por videoconferência serão obtidas junto ao CEJUSC-TAGUATINGA (Telefones: 3103-8184 e 3103-8186.
E-mail: [email protected]).
Em caso de envio de mensagem, deverá informar seu nome completo, número de Whatsapp e/ou E-mail e o número do processo. 4) Caso a parte autora não compareça, virtualmente ,à audiência designada, o processo será extinto por desídia. 5) É exigido o comparecimento pessoal na audiência, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituído e que tenham poderes para fazer acordo. 6) É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio do aplicativo TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. 7) Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes poderão, a seu critério, estar assistidas ou não por advogados; nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é necessário o acompanhamento de advogado. 8) Se, antes da data designada para a audiência, as partes chegarem a um acordo, o fato deverá ser informado nos autos, imediatamente. 9) As partes (autora e ré) deverão comunicar ao juízo eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado. 10) As partes que não possuem advogados, ficam advertidas de que os documentos que pretendem apresentar/juntar ao processo, deverão ser digitalizados e enviados por e-mail ([email protected]), com o requerimento adequado (simples juntada, defesa ou contestação, reconvenção etc.). 11)A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Outras observações: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 12:54:51. -
01/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 15:55
Recebidos os autos
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30/01/2024 15:55
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO ALVES DE SOUZA JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/01/2024 05:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0769711-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO AUGUSTO ALVES DE SOUZA JUNIOR REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, tendo em vista que o comprovante apresentado ao ID nº 180140753 informa outra região administrativa, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/01/2024 14:31
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/12/2023 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 07:29
Recebidos os autos
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15/12/2023 07:29
Declarada incompetência
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14/12/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2023 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/12/2023 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2023 11:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 22:00
Recebidos os autos
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07/12/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 15:17
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/11/2023 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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