TJDFT - 0705023-05.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705023-05.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MATEUS ALVES CARDOSO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação do(a) EXECUTADO: MATEUS ALVES CARDOSO.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Tendo em vista se tratar de Cumprimento de Sentença, se optar pela análise da aplicação do arts. 513, §3º, c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, qual seja, presunção de validade da comunicação ao endereço existente nos autos, fica a parte autora intimada a indicar o exato ID em que consta a última intimação válida do executado ou a petição em que, por último, o executado indicou seu próprio endereço.
Caso não faça parte dos autos, deverá juntar, no mesmo prazo, cópia integral da ação de conhecimento que originou o presente cumprimento e indicar o exato ID para verificação da presunção da validade da intimação.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 14:12:42.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 14:05
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 21:18
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/07/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
26/07/2025 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
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24/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:58
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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26/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:11
Homologada a Transação
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24/06/2025 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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20/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
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19/06/2025 09:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/07/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705023-05.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MATEUS ALVES CARDOSO DECISÃO
Vistos.
A pesquisa de endereço se encontra no ID 179181033.
Pois bem.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 22 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
22/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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22/07/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705023-05.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MATEUS ALVES CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito, indicando o endereço do executado para que seja possível a expedição solicitada no ID 203946923, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 16:52:16.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705023-05.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MATEUS ALVES CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da certidão retro, anexo resultado de pesquisa no sistema SNIPER.
Diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 16:07:23.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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04/07/2024 23:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705023-05.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MATEUS ALVES CARDOSO DECISÃO
Vistos.
Retire-se o sigilo da certidão de ID 195253667.
Realize-se a consulta ao sistema SNIPER.
Juntada a pesquisa, dê-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 19 de junho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0705023-05.2023.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MATEUS ALVES CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte ré, citada por edital publicado regularmente no DJe, apresentasse contestação ou qualquer outra manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, remeto o presente processo eletrônico à Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial, pelo prazo de 15 (quinze) dias mais a dobra legal.
Fica, ainda, a parte exequente intimada a trazer, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito para fins de cumprimento do item 5 e seguintes da decisão de ID 175909904.
Brazlândia/DF, 05/03/2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de MATEUS ALVES CARDOSO em 27/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:01
Publicado Edital em 22/01/2024.
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16/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Prazo Edital: 20 dias úteis + Prazo pgto:3 dias úteis (PAC de 23 dias) Número do processo: 0705023-05.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: MATEUS ALVES CARDOSO Objeto: Citação de MATEUS ALVES CARDOSO - CPF: *15.***.*63-31, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) ao(s) exequente(s), no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis (cabeça do art. 829 do CPC), a importância de R$ 756,11 (setecentos e cinquenta e seis reais e onze centavos), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, sob pena de ser determinada penhora de bens, conforme disposição do artigo 829 do CPC/2015.
O prazo se inicia a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital.
O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante do cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 915 e 231, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo acima referido, de 3 (três) dias úteis, o valor dos honorários será reduzido pela metade.
No prazo para embargos, de 15 (quinze) dias úteis, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.85, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 12:32:09.
NUNO CARDOSO TORRES PINTO Diretor de Secretaria Substituto -
11/01/2024 12:34
Expedição de Edital.
-
10/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
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10/11/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 23:05
Recebidos os autos
-
09/11/2023 23:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/11/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
22/10/2023 19:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/10/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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