TJDFT - 0754243-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:31
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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24/07/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição inicial
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:57
Conhecido o recurso de SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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10/06/2024 21:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2024 08:38
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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25/04/2024 18:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/04/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2024 16:29
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/04/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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07/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0754243-75.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP AGRAVADO: ALESSANDRO WILLIAM RIBEIRO DA SILVA DECISÃO SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. - EPP interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, da r. decisão (id. 181926548, autos originários) proferida no cumprimento de sentença (ação de cobrança) movido contra ALESSANDRO WILLIAM RIBEIRO DA SILVA, que indeferiu a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud, Sinesp, Infoseg, Sniper, Infojud e e-RIDF em nome do devedor, nos seguintes termos: “Indefiro os pedidos acostados à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado.
Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e.
Corte.
Ilustrativamente: [...] Retornem os autos ao arquivo.” (id. 181926548, autos originários) Para concessão da antecipação da tutela recursal, deve ficar comprovado, concomitantemente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, arts. 1.019, inc.
I, e 300, caput, do CPC.
Examinada a ação originária, não há perigo iminente de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois o Juízo a quo apenas determinou o retorno dos autos ao arquivo provisório, onde já se encontravam desde 7/2/22 (id. 114793828).
Ademais, o art. 300, § 3º, do CPC dispõe que “a tutela de urgência antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.
Observado o pedido formulado pelo agravante-credor em antecipação da tutela recursal, essa é exatamente a hipótese dos autos, pois inequívoco o risco de irreversibilidade das pesquisas Sisbajud, Renajud, Sinesp, Infoseg, Sniper, Infojud e e-RIDF, o que impede sejam concedidas liminarmente.
Isso posto, indefiro a antecipação da tutela recursal.
Intime-se o agravado-devedor para responder, no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Brasília - DF, 20 de dezembro de 2023 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
02/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 14:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/12/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/12/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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