TJDFT - 0743238-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 16:30
Processo Desarquivado
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19/03/2024 18:58
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 22:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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14/03/2024 22:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/02/2024 08:49
Juntada de Certidão
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743238-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LINAIR MOURA BARROS MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024 15:45:38.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
15/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 15:43
Recebidos os autos
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29/12/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/12/2023 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/12/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 11:08
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LINAIR MOURA BARROS MARTINS em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:57
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
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03/11/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/10/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:50
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:50
Outras decisões
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16/08/2023 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/08/2023 11:05
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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