TJDFT - 0721099-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 18:48
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de FACULDADE CGESP LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:48
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721099-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACULDADE CGESP LTDA - ME REQUERIDO: MARLENE ALMEIDA BATISTA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
No caso em tela, a parte autora, intimada para corrigir a inicial (ID. 164659702) não se manifestou no prazo consignado.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 25 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:36
Indeferida a petição inicial
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24/07/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FACULDADE CGESP LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721099-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACULDADE CGESP LTDA - ME REQUERIDO: MARLENE ALMEIDA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a esclarecer a sua legitimidade ativa, uma vez que o contrato objeto da execução e os demais documentos em anexo ao processo estão em nome da empresa GOIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA, CNPJ n.º 17.***.***/0001-01.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte exequente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte exequente.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 7 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
07/07/2023 22:59
Recebidos os autos
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07/07/2023 22:59
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/07/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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