TJDFT - 0761201-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:14
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
18/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
þAssim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de LUCAS NOGUEIRA DA CUNHA REGO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Ante as respostas aos ofícios informando que não há endereços em nome do Executado, intime-se o Exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 11:55
Juntada de comunicações
-
19/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/12/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 16:04
Juntada de comunicações
-
18/12/2023 13:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 21:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:00
Deferido o pedido de LUCAS NOGUEIRA DA CUNHA REGO - CPF: *30.***.*97-15 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/11/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 22:41
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:27
Outras decisões
-
26/09/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/08/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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17/07/2023 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/06/2023 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 10:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 23:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 22:18
Juntada de Certidão
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03/02/2023 22:17
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:25
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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04/12/2022 17:07
Recebidos os autos
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04/12/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/11/2022 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2022 22:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/11/2022 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/11/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2022 13:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 19:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2022 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/11/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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