TJDFT - 0713453-37.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 11:30
Recebidos os autos
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17/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 18:29
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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02/05/2024 15:34
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:27
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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26/02/2024 17:13
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713453-37.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA EXECUTADO: JUCY COSTA DE SA BENICIO DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada, citada, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou embargos de devedor.
Assim, prossiga-se na execução.
Intime-se o(a) credor(a) para atualizar o débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio o(a) devedor(a) como depositário(a) fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
12/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:20
Deferido o pedido de MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA - CPF: *03.***.*20-49 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/12/2023 16:38
Decorrido prazo de JUCY COSTA DE SA BENICIO - CPF: *89.***.*21-04 (EXECUTADO) em 19/12/2023.
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18/12/2023 18:34
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/12/2023 02:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 02:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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12/12/2023 21:51
Recebidos os autos
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12/12/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/12/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 02:24
Recebidos os autos
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11/12/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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06/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:05
Deferido o pedido de MARILAN DOS REIS FONSECA DA COSTA - CPF: *03.***.*20-49 (EXEQUENTE).
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06/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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31/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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24/10/2023 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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