TJDFT - 0709598-11.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de PAULO VICTOR BATISTA SILVA LIMA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de PAULO VICTOR BATISTA SILVA LIMA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0709598-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO VICTOR BATISTA SILVA LIMA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA Certifico e dou fé que juntei o cálculo das custas finais.
MARCIO ROBERTO MARINHO DE CASTILHO BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:54:34. -
21/02/2024 17:55
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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21/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 16:38
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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19/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709598-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO VICTOR BATISTA SILVA LIMA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA PAULO VICTOR BATISTA SILVA LIMA requereu a desistência da ação proposta contra CARTAO BRB S/A e outros, conforme ID 182317507. "In casu", a parte requerida sequer foi citada, não tendo, portanto, apresentado resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Não demonstrada a alegada hipossuficiência econômica, indefiro a concessão da gratuidade de justiça ao autor.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/02/2024 19:19
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:19
Extinto o processo por desistência
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09/02/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709598-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO VICTOR BATISTA SILVA LIMA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar a cópia do contrato de cartão de crédito celebrado com o segundo réu, que requer seja revisado, por se tratar de documento importante para a lide; 2) adequar o valor da causa à soma do valor do débito do contrato que requer seja revisado (R$ 22.074,00) com o da compensação financeira por danos morais. 3) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) de sua titularidade e de todos dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/12/2023 18:36
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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