TJDFT - 0741775-65.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de LISANE BUENO DE MORAES em 06/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:49
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741775-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISANE BUENO DE MORAES EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/08/2023 20:55
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/08/2023 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de LISANE BUENO DE MORAES em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/07/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LISANE BUENO DE MORAES em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LISANE BUENO DE MORAES em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741775-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISANE BUENO DE MORAES EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DESPACHO Intime-se a parte credora para que junte aos autos procuração dando poderes específicos a sua advogada para receber e dar quitação, sob pena de se expedir alvará em nome da exequente para saque presencial em agência bancária.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/07/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 20:14
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:14
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/07/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/06/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:07
Indeferido o pedido de LISANE BUENO DE MORAES - CPF: *08.***.*40-96 (REQUERENTE)
-
20/06/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 12:23
Transitado em Julgado em 27/05/2023
-
27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de LISANE BUENO DE MORAES em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2023 14:50
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2023 02:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/04/2023 01:56
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:21
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/03/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:04
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 22:45
Recebidos os autos
-
23/02/2023 22:45
Outras decisões
-
14/02/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/02/2023 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 20:05
Recebidos os autos
-
23/01/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/01/2023 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/01/2023 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2022 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/12/2022 03:16
Decorrido prazo de TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:15
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
21/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 11:27
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2022 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de LISANE BUENO DE MORAES em 25/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2022 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2022 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 17:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2022 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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