TJDFT - 0715854-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:23
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
09/07/2024 18:20
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0715854-21.2023.8.07.0000 EMBARGANTE: LEONARDO TEIXEIRA, ANDRE SOBRAL ROLEMBERG EMBARGADO: DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS DESPACHO A petição apresentada pelo Advogado-agravante André Sobral Rolemberg não se refere a este recurso (id. 60366145).
Nada a prover.
Ao Advogado subscritor para que proceda à correta distribuição da petição (id. 60366145).
Intime-se.
Após, à Secretaria, para aguardar o decurso do prazo quanto ao acórdão.
Brasília - DF, 24 de junho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
26/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
18/06/2024 15:39
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/06/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 17:20
Conhecido em parte o recurso de LEONARDO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*63-15 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
03/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
19/03/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0715854-21.2023.8.07.0000 EMBARGANTE: DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS EMBARGADO: LEONARDO TEIXEIRA, ANDRE SOBRAL ROLEMBERG DESPACHO O presente agravo de instrumento deve prosseguir, nos termos do acórdão que declarou a nulidade da intimação da agravada-executada para apresentação de resposta ao recurso, bem como dos atos processuais subsequentes, inclusive do acórdão anterior de id. 49969054 (id. 54337496, pág. 4).
Assim, à agravada-executada Deusimar de Souza Alexandre de Barros para resposta ao agravo de instrumento, art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Intimem-se.
Oficie-se.
Brasília - DF, 28 de fevereiro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
29/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
21/02/2024 15:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
11/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NULIDADE DE INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CADASTRO DO ADVOGADO DA PARTE.
ART. 272, §2º, DO CPC.
I – As intimações realizadas nos autos estão eivadas de nulidade absoluta, em vista das publicações ocorridas no agravo de instrumento não constarem o nome do Advogado que foi constituído pela agravada-executada, art. 272, §2º, do CPC.
Declarada a nulidade da intimação da agravada-executada para responder ao recurso e dos atos subsequentes, inclusive do acórdão que julgou o agravo de instrumento.
II – Embargos de declaração acolhidos. -
11/12/2023 14:46
Conhecido o recurso de DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS - CPF: *39.***.*84-34 (EMBARGANTE) e provido
-
11/12/2023 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 13:50
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 06:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
30/08/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 14:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/08/2023 02:15
Publicado Ementa em 21/08/2023.
-
18/08/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:51
Conhecido o recurso de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG - CPF: *38.***.*27-87 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
03/08/2023 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/06/2023 13:25
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
21/06/2023 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ANDRE SOBRAL ROLEMBERG em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:29
Recebidos os autos
-
05/05/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
02/05/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
28/04/2023 18:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/04/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/04/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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