TJDFT - 0714472-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 18:04
Juntada de Certidão
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28/09/2024 15:45
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIA DE JESUS RORIZ MELO em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Assim, reconheço de ofício a ilegitimidade passiva do réu BANCO BRB S.A., extinguindo-se o processo, exclusivamente em relação a ele, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.Quanto ao réu CARTÃO BRB S.A, julgo improcedentes os pedidos e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
27/08/2024 20:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 20:04
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 20:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:05
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 10:31
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/06/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:52
Deferido o pedido de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
-
03/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:17
Outras decisões
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06/05/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/05/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de FLAVIA DE JESUS RORIZ MELO em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 23:02
Recebidos os autos
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12/04/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/04/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/03/2024 09:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de FLAVIA DE JESUS RORIZ MELO em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0714472-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA DE JESUS RORIZ MELO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/03/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/aqpbum ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 13:59:49. -
09/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/12/2023 16:49
Recebidos os autos
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26/12/2023 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:38
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 14:38
Indeferido o pedido de FLAVIA DE JESUS RORIZ MELO - CPF: *70.***.*40-00 (REQUERENTE)
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14/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 12:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/12/2023 07:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/12/2023 07:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:27
Declarada incompetência
-
12/12/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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