TJDFT - 0725713-40.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 12:42
Transitado em Julgado em 12/01/2024
-
23/01/2024 05:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725713-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ISABEL ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de janeiro de 2024 15:36:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 21:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:11
Extinto o processo por desistência
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12/01/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/01/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 20:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:23
Concedida a gratuidade da justiça a ISABEL ALVES DA SILVA - CPF: *97.***.*54-34 (REQUERENTE).
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11/12/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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06/12/2023 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2023 16:26
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:26
Declarada incompetência
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05/12/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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