TJDFT - 0722374-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 09:40
Recebidos os autos
-
29/06/2025 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2025 06:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BEATRIZ ROZIANE HIENDLMAYER BRANDAO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722374-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ ROZIANE HIENDLMAYER BRANDAO, CAMILA BORGES HIENDLMAYER REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, e tendo em vista o pedido formulado pela parte autora na petição precedente, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias (para que requeira o cumprimento de sentença, conforme certidão de ID 236159198).
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
07/06/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 06:49
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/01/2025 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:11
Outras decisões
-
04/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 23:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:20
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:56
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
15/08/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722374-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ ROZIANE HIENDLMAYER BRANDAO, CAMILA BORGES HIENDLMAYER REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Frente aos documentos juntados no último petitório, ouça-se a parte autora, em cinco dias.
Em sequência, conclusos para julgamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:18
Outras decisões
-
21/02/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BEATRIZ ROZIANE HIENDLMAYER BRANDAO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722374-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ ROZIANE HIENDLMAYER BRANDAO, CAMILA BORGES HIENDLMAYER REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida requer a suspensão do processo em razão do entendimento firmado pelo STJ nas teses contidas nos Temas Repetitivos n° 60 e 589, tendo em vista o ajuizamento das ações civis públicas n. 0871577-31.2022.8.19.0001 e 0854669-59.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Reputo inexistente a relação de prejudicialidade entre as ações mencionadas e a presente demanda individual que versa sobre o mesmo tema, bem como ausente o risco de decisões conflitantes.
Muito embora tenha sido formulado pedido de reparação do dano moral coletivo no bojo da ação civil pública mencionada, tal dano coletivo não se confunde com o dano individual suportado pelo autor desta ação individual, não podendo aqui se cogitar de prejudicialidade externa.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo.
A questão debatida nos presentes autos prescinde de incursão na fase de dilação probatória, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do CPC.
Dê-se ciência as partes quanto à presente decisão e, nada mais sendo requerido no prazo de 05 dias, anote-se a conclusão dos autos para sentença em ordem cronológica, observando-se eventual preferência legal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:27
Outras decisões
-
30/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/01/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722374-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ ROZIANE HIENDLMAYER BRANDAO, CAMILA BORGES HIENDLMAYER REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos conclusos a este magistrado, após assumir a titularidade deste juízo.
O requerido requer a suspensão do processo em razão do entendimento firmado pelo STJ nas teses contidas nos Temas Repetitivos n° 60 e 589, tendo em vista o ajuizamento das ações civis públicas n. 0871577-31.2022.8.19.0001 e 0854669-59.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, manifestem-se os autores, em cinco dias.
Transcorrido, com ou sem manifestação, volvam conclusos para decisão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:12
Outras decisões
-
25/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
24/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de CAMILA BORGES HIENDLMAYER em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de BEATRIZ ROZIANE HIENDLMAYER BRANDAO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:12
Decretada a revelia
-
09/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/06/2023 16:46
Outras decisões
-
16/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/06/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 22:35
Recebidos os autos
-
13/06/2023 22:35
Outras decisões
-
06/06/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:22
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:38
Deferido o pedido de BEATRIZ ROZIANE HIENDLMAYER BRANDAO - CPF: *44.***.*53-72 (AUTOR).
-
29/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/05/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
29/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:43
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:41
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:41
Deferido o pedido de BEATRIZ ROZIANE HIENDLMAYER BRANDAO - CPF: *44.***.*53-72 (AUTOR).
-
29/05/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 07:44
Recebidos os autos
-
29/05/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 07:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2023 07:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/05/2023 06:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/05/2023 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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