TJDFT - 0710421-28.2022.8.07.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:15
Juntada de comunicação
-
20/08/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:21
Outras decisões
-
06/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2025 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:44
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA FRANCA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710421-28.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA, BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA FRANCA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, WAM ILHAS DO LAGO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA CERTIDÃO Consoante decisão de ID 239614794, intimo a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 21:23:37. -
30/06/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:03
Outras decisões
-
16/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710421-28.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA, BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA FRANCA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA, WAM ILHAS DO LAGO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA DECISÃO Promova-se a penhora, via SISBAJUD, em nome da empresa WAM Ilhas do Lago Administração Hoteleira LTDA, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
28/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de WAM ILHAS DO LAGO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 13:52
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
12/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:13
Outras decisões
-
12/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de WAM ILHAS DO LAGO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:18
Outras decisões
-
14/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
16/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:43
Outras decisões
-
23/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:17
Indeferido o pedido de DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*58-62 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710421-28.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA REQUERENTE: BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA FRANCA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA D E C I S Ã O Indefiro o pedido de suspensão do processo nos termos do artigo 921 do CPC, tendo em vista ser incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis.
Intime-se a parte autora para apresentar bens penhoráveis, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:09
Indeferido o pedido de BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA FRANCA - CPF: *19.***.*50-33 (REQUERENTE)
-
24/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:58
Outras decisões
-
04/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:04
Indeferido o pedido de BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA FRANCA - CPF: *19.***.*50-33 (REQUERENTE)
-
21/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710421-28.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA REQUERENTE: BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA FRANCA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA D E C I S Ã O Defiro o pedido de ID 194469469.
Aguarde-se por mais 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:19
Outras decisões
-
25/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:24
Outras decisões
-
03/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710421-28.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA REQUERENTE: BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA FRANCA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento da parte autora de pesquisa CNIB tendo em vista que não foram localizados bens registrados em nome do executado, através das pesquisas já realizadas.
Por outro lado, tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:46
Deferido em parte o pedido de BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA FRANCA - CPF: *19.***.*50-33 (REQUERENTE) e DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*58-62 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA FRANCA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:29
Outras decisões
-
16/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710421-28.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA REQUERENTE: BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA FRANCA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias), sendo a mencionada consulta finalizada no dia 10 de janeiro.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
No que se refere à pesquisa INFOJUD, que importa em quebra de sigilo fiscal já que é feita a juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, reputo que se trata de medida extrema e que só pode ser deferida quando comprovada a necessidade e se esgotadas os meios de localização de bens do devedor, o que não é o caso dos autos.
Determino a pesquisa RENAJUD.
E, caso reste frustrada a pesquisa acima, proceda-se a pesquisa SREI.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
05/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:48
Indeferido o pedido de BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA FRANCA - CPF: *19.***.*50-33 (REQUERENTE) e DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*58-62 (EXEQUENTE)
-
31/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:48
Outras decisões
-
12/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:31
Outras decisões
-
23/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:16
Outras decisões
-
30/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:05
Outras decisões
-
08/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/09/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 18:02
Transitado em Julgado em 29/07/2023
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710421-28.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA, BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela requerida em face da sentença, sob alegação que há omissão - id 161113949.
Contrarrazões aos embargos de declaração - id 163273460.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão ao embargante.
A matéria suscitada já foi objeto do "decisum" proferido, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Com efeito, pretende o embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Desse modo, deve o embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2023 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/06/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:13
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:13
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:31
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:31
Outras decisões
-
03/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 13:03
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:39
Outras decisões
-
25/01/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2023 19:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:46
Deferido o pedido de DEBORA MOTA GOMES DE ALMEIDA - CPF: *23.***.*58-62 (REQUERENTE) e BRENO LUIZ DE SOUZA E SILVA - CPF: *19.***.*50-33 (REQUERENTE).
-
16/01/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/01/2023 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/12/2022 22:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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