TJDFT - 0725795-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 04:51
Processo Desarquivado
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12/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/06/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 08:40
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de TOLDOS FABRICACAO E CONSTRUCAO CENTRO OESTE LTDA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de LONAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE TOLDOS LTDA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725795-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TOLDOS FABRICACAO E CONSTRUCAO CENTRO OESTE LTDA, LONAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE TOLDOS LTDA REQUERIDO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 12 de março de 2024 21:47:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 20:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:33
Outras decisões
-
12/03/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725795-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/02/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725795-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TOLDOS FABRICACAO E CONSTRUCAO CENTRO OESTE LTDA, LONAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE TOLDOS LTDA REQUERIDO: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024 09:54:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2024 22:18
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:18
Outras decisões
-
12/01/2024 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/01/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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