TJDFT - 0725645-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/01/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 08:33
Transitado em Julgado em 16/01/2024
-
23/01/2024 06:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725645-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SOL NASCENTE DA CHACARA 139/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - TAGUATINGA-DF REU: WALDISON ANTONIO DA BARRA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024 23:09:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:04
Extinto o processo por desistência
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725645-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SOL NASCENTE DA CHACARA 139/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - TAGUATINGA-DF REU: WALDISON ANTONIO DA BARRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Proceda-se à tentativa de citação do Réu via Whatsapp (Portaria PORTARIA GC 34 de 02/03/2021 e art. 246, caput, do CPC) por meio dos contatos indicados à petição inicial.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024 09:39:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/01/2024 09:16
Juntada de Certidão
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15/01/2024 22:15
Recebidos os autos
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15/01/2024 22:15
Outras decisões
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15/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/01/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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