TJDFT - 0700740-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700740-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALOIZIO FERRAZ SANTOS EMBARGADO: RONALDO CAMPANELLA DECISÃO Considerando o teor da petição de id. 185104342, arquivem-se os autos na forma determinada na sentença de id. 183741805. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:18
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 16:23
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:23
Outras decisões
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30/01/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:27
Juntada de Petição de apelação
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18/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700740-45.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALOIZIO FERRAZ SANTOS EMBARGADO: RONALDO CAMPANELLA SENTENÇA A autora distribuiu a presente demanda com o fito de oferecer embargos de terceiros.
Ocorre que os embargos deverão ocorrer nos próprios autos da execução, restando despicienda a instauração de processo autônomo para tal finalidade, por parte legitima nos autos.
Assim, não resta outra alternativa, senão o indeferimento da inicial.
Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 485, inc.
I, 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2024 14:21
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:21
Indeferida a petição inicial
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16/01/2024 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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