TJDFT - 0765124-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765124-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO DE SOUZA MELO SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o cumprimento de sentença, no tocante a multa por litigância de má-fé, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição, PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, para a conta bancária indicada no documento sob id. 208904503.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 18:23
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 18:18
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765124-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO DE SOUZA MELO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DER em desfavor de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA MELO.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, conforme planilha sob id. 202793465, no prazo de 15 dias úteis, na forma do artigo 523 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/07/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:57
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:57
Outras decisões
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03/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:32
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:32
Outras decisões
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07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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03/06/2024 20:47
Juntada de Certidão
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03/06/2024 20:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:24
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 14:48
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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17/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:58
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765124-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO DE SOUZA MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DESPACHO Em contraditório, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre informações juntadas pela parte autora no id. 188595842, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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04/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765124-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO DE SOUZA MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 09:23:00.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
22/02/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 21:51
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 09:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765124-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO DE SOUZA MELO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Os embargos de declaração opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Na espécie, a sentença proferida nos autos não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos embargos declaratórios, sobretudo porque não existe omissão sobre ponto que não foi alegado, como se verifica da peça de ingresso.
Inconformismo quanto ao seu teor deve ser objeto de recurso à instância recursal, não se prestando a via estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico-formal.
Nesse prumo, REJEITO o pedido aduzido em sede aclaratória e mantenho incólumes os termos da sentença.
Intime-se.
Em tempo, insiro o complemento adequado quanto ao pedido de antecipação de tutela, para fins de correção do fluxo processual.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/01/2024 18:42
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 18:41
Embargos de declaração não acolhidos
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10/12/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/12/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 07:53
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:21
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/11/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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