TJDFT - 0705913-30.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:10
Deferido o pedido de JOAO MARCELO FORTES CORREA - CPF: *65.***.*28-49 (AUTOR).
-
28/02/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:43
Juntada de consulta infojud
-
21/11/2024 18:06
Juntada de consulta sniper
-
21/11/2024 18:04
Juntada de consulta renajud
-
21/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:58
Juntada de consulta sisbajud
-
18/10/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/10/2024 18:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705913-30.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2024, esclareço que a citação pelo WhatsApp será admitida somente quando presentes três requisitos: número do telefone/WhatsApp, confirmação por escrito/por áudio do recebimento pela parte ré, e foto da parte ré.
Não tendo o Oficial de Justiça observado esses três requisitos, reitere-se diligência.
Caso a própria parte tenha indicado nos autos o seu WhatsApp será admitida a intimação realizada no número por ela indicado.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705913-30.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO MARCELO FORTES CORREA REU: SEBASTIAO CANDIDO DA SILVA CERTIDÃO Manifeste-se o (s)/ a(s) AUTOR: JOAO MARCELO FORTES CORREA, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diligência sem cumprimento: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 01/12/2023 às 15:40, NÃO PROCEDI À DESPEJO de SEBASTIAO CANDIDO DA SILVA, porque os dados relativos ao endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência.
Conforme mapa da região, o setor Arniqueiras é dividido em conjuntos de 1 a 7, fazendo-se necessário, portanto, indicar em qual desses conjuntos a chácara 17 se situa, uma vez que há mais de uma chácara com mesma numeração em conjuntos diferentes.
Devolvo o presente para os devidos fins.
Distrito Federal, 11 de dezembro de 2023.
PLINIO EDUARDO DE ARAUJO CALDEIRA BRANT Oficial(a) de Justiça - mat. 312108 Riacho Fundo, DF, 17 de junho de 2024 20:19:00.
PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral -
17/06/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:45
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 12:53
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:15
Deferido o pedido de JOAO MARCELO FORTES CORREA - CPF: *65.***.*28-49 (AUTOR).
-
07/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705913-30.2022.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO MARCELO FORTES CORREA REU: SEBASTIAO CANDIDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:41:13.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
16/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de JOAO MARCELO FORTES CORREA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de JOAO MARCELO FORTES CORREA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705913-30.2022.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO MARCELO FORTES CORREA REU: SEBASTIAO CANDIDO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
15/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 10:37
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de JOAO MARCELO FORTES CORREA em 10/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/10/2023 10:08
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
16/10/2023 11:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/09/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/09/2023 19:27
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:27
Outras decisões
-
07/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/09/2023 13:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO DA SILVA - CPF: *68.***.*54-00 (REU) em 12/07/2023.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:45
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de JOAO MARCELO FORTES CORREA em 07/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
08/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 19:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
27/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:24
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/03/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2022 14:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO DA SILVA - CPF: *68.***.*54-00 (REU) em 06/12/2022.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:54
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2022 13:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/10/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 08:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 14:48
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2022 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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