TJDFT - 0705745-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:53
Arquivado Provisoramente
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11/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0705745-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: SAULO DIEGO DUTRA FIRMINO DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido de ID 231553087, já analisado e indeferido ao ID 217593187.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/04/2025 15:26
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:01
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:01
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:19
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:42
Indeferido o pedido de SAULO DIEGO DUTRA FIRMINO - CPF: *07.***.*84-62 (EXECUTADO)
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23/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:06
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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11/11/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705745-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: SAULO DIEGO DUTRA FIRMINO DESPACHO Intime-se o executado sobre a contraproposta do ID 213756127, em 5 dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:28
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:52
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
11/07/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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10/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de SAULO DIEGO DUTRA FIRMINO em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:11
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (AUTOR).
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02/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
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25/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de SAULO DIEGO DUTRA FIRMINO em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705745-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: SAULO DIEGO DUTRA FIRMINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
01/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0705745-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: SAULO DIEGO DUTRA FIRMINO DECISÃO Desnecessária a designação de audiência de conciliação, tendo em vista que o autor já consignou ao ID 189258127 que "Caso o Requerido queira discutir acerca de um possível acordo deverá entrar em contato com a Requerente através do número (61) 99961-6362." Tendo em vista que o cumprimento de sentença não foi iniciado, arquivem-se.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:48
Indeferido o pedido de SAULO DIEGO DUTRA FIRMINO - CPF: *07.***.*84-62 (REU)
-
21/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705745-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: SAULO DIEGO DUTRA FIRMINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou contraproposta, ID 189258127 De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerida intimada a se manifestar acerca do documento ora anexado.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
11/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/02/2024 14:37
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
15/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, pelo valor originário de R$ 8.875,19 (oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice do INPC e sobre o qual devem incidir juros de mora no percentual de 1% ao mês, ambos calculados a partir de 04/01/2023 (data de elaboração da planilha de id. 148785000).Nos termos do art. 702, §8 do Código de Processo Civil, o feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença estabelecido no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (artigo 523 e seguintes).Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
A exigibilidade da verba sucumbencial, porém, permanecerá suspensa, ante a gratuidade da justiça que lhe foi concedida acima. -
08/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
08/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:36
Julgado procedente o pedido
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05/01/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/01/2024 20:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/01/2024 20:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SAULO DIEGO DUTRA FIRMINO em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:27
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
16/11/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:24
Decorrido prazo de SAULO DIEGO DUTRA FIRMINO em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 18:09
Expedição de Edital.
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15/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/07/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 06:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/03/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:38
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
07/02/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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