TJDFT - 0704721-52.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de GERLAINE PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:46
Deferido em parte o pedido de MARCIA SUELI RODRIGUES CARVALHO - CPF: *79.***.*04-00 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
-
22/07/2025 20:35
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/07/2025 11:30
Juntada de Petição de acordo
-
13/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SHIRLENE SOLANGE RODRIGUES DE CARVALHO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de GERLAINE PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/04/2025 13:54
Expedição de Termo.
-
07/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GERLAINE PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:20
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:54
Indeferido o pedido de DEBORA PRISCILLA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *00.***.*14-01 (REQUERENTE), GERLAINE PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *23.***.*21-72 (INVENTARIANTE)
-
10/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEBORA PRISCILLA RODRIGUES DE CARVALHO em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, indefiro os pedidos de ID 205153338 e 207640309 por inadequação da via eleita e pendência de recurso tratando da questão.
Queira a agravante informar se houve decisão no agravo de instrumento concedendo efeito suspensivo à decisão de 194635802.
Concedo, mais uma vez, oportunidade para a inventariante: 1) Instruir o processo com as certidões de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitidas em data recente das herdeiras, nos termos do artigo 1.603 do CC. 2) Apresentar as primeiras declarações nos termos do artigo 620 do CPC, acompanhado do plano de partilha, observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa da inventariante e da de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo, b) informar a qualificação completa das herdeiras e respectivos cônjuges, se casadas (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); d) apresentar as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; e) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite inventariado do patrimônio deixado pela inventariada (observando a escritura pública do inventário e a certidão de ID 174470527 do imóvel da QI 416), individualizando o quinhão de cada herdeira, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Pena: destituição da função por descumprimento das decisões judiciais.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GERLAINE PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
À inventariante para cumprir a decisão de ID 194635802 na sua integralidade, sob pena de também ser destituída da função de inventariante nos termos do artigo 622 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:36
Decorrido prazo de GERLAINE PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:18
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/05/2024 14:25
Expedição de Termo.
-
03/05/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 18:11
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:04
Indeferido o pedido de DEBORA PRISCILLA RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *00.***.*14-01 (INVENTARIANTE)
-
22/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de DEBORA PRISCILLA RODRIGUES DE CARVALHO em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:03
Outras decisões
-
27/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ANA SHIRLEY RODRIGUES SOUZA CARVALHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para as retificações pertinentes das primeiras declarações e apresentar o plano de partilha, observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa da inventariante e da de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo, b) informar a qualificação completa das herdeiras e respectivos cônjuges, se casadas (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); d) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite inventariado do patrimônio deixado pela inventariada (no caso representa 50% dos imóveis), individualizando o quinhão de cada herdeiro, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Vale lembrar que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Instrua o processo com os seguintes documentos: 1) CRLV - Certificado de registro e Licenciamento do veículo que comprove a titularidade do espólio sobre o bem; 2) Certidão de casamento atualizada da inventariada; 3) Certidão de óbito do cônjuge falecido; 4) Cópia da sentença, formal de partilha e a petição homologada da partilha de José Antônio Tadeu de Carvalho; 5) Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados (IPTU/TLP, IPVA, etc) a serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; 6) Cópia do documento que comprove a quitação da parte devida pela inventariada sobre a alienação fiduciária do imóvel sito à QI 416, Samambaia,, a ser fornecida pelo credor fiduciário. Às partes para ciência da diligência de ID 176525035 que transferiu a quantia encontrada na conta da de cujus para uma conta judicial. Às herdeiras para que juntem a cópia de sua certidão de nascimento ou casamento (se casadas), nos termos do artigo 1.603 do CC.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/10/2023 11:11
Juntada de consulta sisbajud
-
06/10/2023 18:51
Juntada de consulta sisbajud
-
06/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 10:32
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/08/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:22
Expedição de Termo.
-
21/04/2023 22:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:52
Classe Processual alterada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
-
30/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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