TJDFT - 0748152-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748152-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ELOI JOSE FIORESE REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de liquidação individual de Sentença Coletiva proferida no bojo da Ação Civil Pública de nº 94.008514-1, que teve tramitação perante o Juízo 3ª (Terceira) Vara Federal de Seção Judiciária de Distrito Federal.
Preliminarmente, constato que foram apresentados o laudo pericial contábil (ID 183339475) e os esclarecimentos prestados pela perita do Juízo (ID 189877709).
Assim, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico, via BANKJUS, em favor da perita, FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA MASAKI, correspondente a quantia de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), mais acréscimos legais, depositado no ID 165073759, observando-se a chave PIX indicada na petição de ID 167316986.
No mais, acerca da pretensão veiculada nestes autos, registro que tem curso perante o Supremo Tribunal Federal julgamento de RE 1445162, ora identificado, como tema 1290, que contempla a Afetação nos seguintes termos: “Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.” Assim, com amparo no art. 1.037, inc.
II, do CPC, SUSPENDO O CURSO DESTE FEITO, contudo deixo de fixar prazo para a suspensão, uma vez que o dispositivo legal que regulava a matérias (art. 1.037, § 5º) foi revogado pela Lei nº 13.256/2016.
Faculto a qualquer das pares noticiar a este Juízo eventual decisão em sentido contrário, proferida nos autos do referido Recurso Extraordinário.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/04/2024 22:43
Recebidos os autos
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18/04/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 22:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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12/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748152-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ELOI JOSE FIORESE REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 189877709), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 .
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
14/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:45
Juntada de Petição de laudo
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21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748152-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ELOI JOSE FIORESE REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o Sr.
Perito foi intimado, via sistema, a manifestar-se acerca da impugnação ao Laudo pericial.
Fica a parte advertida de que a resposta à presente intimação deverá ser diretamente no processo/PJe, pois as manifestações encaminhadas para o e-mail não serão juntadas ao processo.
Aguarde-se a manifestação do expert.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:57:34.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
16/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748152-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ELOI JOSE FIORESE REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 .
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
11/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:44
Juntada de Petição de laudo
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26/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ELOI JOSE FIORESE em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:52
Outras decisões
-
25/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
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03/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
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03/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:09
Outras decisões
-
28/07/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/07/2023 23:59.
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12/07/2023 23:25
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 23:25
Outras decisões
-
12/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de ELOI JOSE FIORESE em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:01
Outras decisões
-
29/05/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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06/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:57
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/03/2023 22:53
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:19
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 17:57
Recebidos os autos
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19/12/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/12/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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