TJDFT - 0714444-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:14
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:37
Transitado em Julgado em 16/01/2024
-
18/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714444-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: ANTONIO CARLOS LOPES DE ANDRADE - ME SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Proceda-se à baixa da restrição inscrita via RENAJUD (ID 171527673).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de janeiro de 2024 23:08:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2024 21:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:06
Extinto o processo por desistência
-
11/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 21:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:37
Outras decisões
-
02/10/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:17
Juntada de consulta renajud
-
12/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:03
Outras decisões
-
11/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 06:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 06:54
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/07/2023 00:27
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/07/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700960-55.2024.8.07.0016
Daniel Martins Costa
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Augusto da Silva Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 11:38
Processo nº 0708056-55.2023.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 26
Suelen Lopes de Oliveira
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 11:56
Processo nº 0700074-56.2024.8.07.0016
Welson Antonio Paixao de Oliveira
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 14:17
Processo nº 0704129-48.2022.8.07.0007
Rogerio Morais Dantas
Julia Gomes de Morais Goncalves
Advogado: Dkeilly da Conceicao Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2022 11:24
Processo nº 0743317-32.2023.8.07.0001
Associacao de Moradores do Residencial V...
Felipe da Silva Ximenes
Advogado: Renan Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 15:56