TJDFT - 0700575-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:11
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 12:52
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/11/2024 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 19:24
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/03/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700575-95.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado CLAUDE SOARES RIBEIRO DE ARAUJO realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 07:26:24.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CLAUDE SOARES RIBEIRO DE ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 07:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0700575-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: CLAUDE SOARES RIBEIRO DE ARAUJO Nome: CLAUDE SOARES RIBEIRO DE ARAUJO Endereço: Rua Buriti, 702, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71910-180 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 13.480,31 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 21:38:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 183543528 Petição Inicial Petição Inicial 24011216455950700000168098776 183543529 8.Tx ordinaria reajuste _ Anexo 24011216460023300000168098777 183543530 9.Tx extra 16,26 - Assembleia AGE 09.01.2022 Anexo 24011216460067300000168098778 183543532 9.Tx extra 81,98 Assembleia AGE 10.02.2023 Anexo 24011216460123600000168098780 183543533 9.Tx extra 164,98 Anexo 24011216460199400000168098781 183543534 9.Tx extra 183,37 20.05.2022 Anexo 24011216460288200000168098782 183543535 10.
Eleiçao Assembleia AGO 24.03.2023 Anexo 24011216460376300000168098783 183543536 Assembleia AGO 24.03.2023 Anexo 24011216460452600000168098784 183543538 boleto certidao de onus Anexo 24011216460519000000168101586 183543539 Cálculo judicial da inadimplência __ Superlógica Condominios Anexo 24011216460584300000168101587 183543541 Certidao de onus Anexo 24011216460640500000168101588 183543544 comprovante de pagamento custas 702 Anexo 24011216460754900000168101591 183546745 comprovante pagamento certidao onus Anexo 24011216460821300000168101592 183546746 Convenção Mondrian Anexo 24011216460880800000168101593 183546747 GuiaInicial702 Anexo 24011216460933600000168101594 183546748 Regimento Interno Mondrian Anexo 24011216460990200000168101595 183546749 Termo de Retificação 09.01.2023 Anexo 24011216461043200000168101596 183711291 Decisão Decisão 24011521031358700000168161475 183711291 Decisão Decisão 24011521031358700000168161475 183948663 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24011805153617900000168451854 185454697 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24020116542129800000169787362 185454699 1.1- PROCURAÇÃO MONDRIAN (1) Anexo 24020116542228300000169787363 -
05/02/2024 15:33
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:33
Outras decisões
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02/02/2024 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/02/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700575-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: CLAUDE SOARES RIBEIRO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora regularizar sua representação processual, promovendo a juntada de procuração aos autos, devidamente assinada pelo síndico.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024 13:08:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2024 21:03
Recebidos os autos
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15/01/2024 21:03
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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