TJDFT - 0767381-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
-
05/07/2024 18:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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05/07/2024 07:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
18/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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09/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Número do Processo: 0767381-61.2023.8.07.0016 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica(m) o(a)(s) curador(a)(s) intimado(a)(s) a providenciar(em) a impressão e assinatura do Termo de Compromisso de Curatela Definitiva, juntando aos autos o documento devidamente assinado.
Fica(m), ainda, intimado(a)(s) a providenciar(em) a impressão do Mandado de Registro de Interdição e dos documentos pertinentes (petição inicial e emendas, sentença e trânsito em julgado), averbando-o no cartório competente.
Fica(m), por fim, intimado(a)(s) a publicar o Edital de Conhecimento de Terceiros, juntando aos autos o comprovante de publicação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024, 18:56:45.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
12/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:51
Expedição de Termo.
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11/03/2024 18:51
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 18:51
Expedição de Edital.
-
11/03/2024 18:07
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 15:20
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/02/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Do exposto, com lastro no pronunciamento ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido submeto à curatela a pessoa de THAÍS LENNIS BORGES FONSECA FERREIRA, nomeando-lhe curadora a requerente NEIDE APARECIDA BORGES FERREIRA, que atuará como sua representante legal na prática de todos os atos da vida civil, de natureza patrimonial ou negocial, nos termos do artigo 84 § 1º, da Lei 13.146/2015 e artigo 1.767, I, do Código Civil.
De consequência, declaro resolvido o mérito com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dispenso a curadora do dever de prestar contas, pois, como destacado pelo Ministério Público a interditada não possui rendas.
A interditada não poderá dirigir veículo automotor de qualquer natureza, bem como não poderá exercer seu direito a voto, conforme resposta aos quesitos formulados pelo Ministério Público.
A presente sentença deverá ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde se encontra o assento de nascimento da parte ora interditada, e publicada na imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do ora curatelado e de sua curadora, observando-se os demais termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
A curadora nomeada deverá ser intimada para firmar termo de curatela definitiva, na forma da lei.
Custas finais, pela requerente.
Sem honorários.
Comunique-se a interdição aos seguintes órgãos: Ofícios Judiciais, Cartórios de Registro de Imóveis, TSE, Receita Federal e Banco Central.
Lavre-se o competente termo e expeça-se certidão.
Publique-se.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público. -
15/01/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/01/2024 17:07
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/01/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 14:02
Juntada de Petição de impugnação
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19/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:42
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:42
Outras decisões
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18/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/12/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 19:15
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 19:05
Recebidos os autos
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30/11/2023 19:05
Outras decisões
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29/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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28/11/2023 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:31
Outras decisões
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23/11/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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