TJDFT - 0708671-79.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708671-79.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que junte certidão atualizada da matrícula do imóvel com a inclusão da penhora deferida nos autos e certidão negativa de débitos tributários do imóvel.
Deve ainda, a fim de aferir a eficácia da alienação do bem, juntar planilha em que conste o valor de avaliação do imóvel, do seu débito atualizado, de eventuais débitos tributários do imóvel e do débito do contrato de alienação fiduciária.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
13/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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18/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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10/07/2025 22:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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02/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708671-79.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas a manifestarem-se quanto ao cumprimento da diligência e Laudo de avaliação, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 239067630), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
13/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 16:17
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:43
Expedição de Termo.
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15/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:53
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708671-79.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte EXEQUENTE intimada a juntar a matrícula atualizada do imóvel que se pretende penhorar, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
03/10/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708671-79.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2024, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a nova proposta de acordo da parte executada, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
13/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708671-79.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: GIVANILDO JOSE BARROS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo manejada por CONDOMÍNIO PARQUE DO RIACHO 18 em desfavor de ELIAS ADVINCOLA RORIZ (ID 145132222).
As partes acordaram, na ocasião, a consolidação da dívida das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias no período compreendido entre agosto de 2017 a novembro de 2019, no valor de R$ 11.214,00, a serem pagos em 30 parcelas de R$ 373,80.
Foi determinado ao autor que carreasse o número do processo no qual ocorreu a homologação de acordo (ID 148960256).
O exequente esclareceu que o termo de acordo anexo aos autos junto ao ID nº 145132229, foi realizado em mutirão judicial em ação pré-processual.
Acolhida a emenda (ID 158845724), deferiu-se a intimação da parte ré via correio, no endereço constante no termo de acordo.
A parte executada foi intimada, em 2/9/2023, no endereço “QC 5, CONJ. 3, LT 2, BL B, APTO 104, RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71882-203”.
Em seguida, informou que seria patrocinado pela DPDF, requerendo prazo em dobro, justiça gratuita e vista pessoal dos autos.
Na petição de ID 174810813, a parte ré ofereceu proposta de acordo, a qual foi recusada pelo exequente (ID 178033122).
Na oportunidade, o exequente pugnou pela penhora do imóvel ensejador dos débitos.
Ato contínuo, a parte autora promoveu a juntada da certidão de matrícula do imóvel que pretende a penhora (ID 187416418).
Na decisão de ID 196607444, determinou-se que a parte autora recolhesse as custas do cumprimento de sentença, e a juntada de planilha atualizada de débitos.
Juntada do comprovante de pagamento de guia de custas ao ID 199235597, e relatório consolidado do débito ao ID 199235601.
Decido.
Considerando que, no presente caso, não há indícios de que o requerido possua condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, e, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado por GIVANILDO JOSE BARROS PEREIRA.
Anote-se.
Intimado a juntar planilha atualizada do débito, o exequente acostou relatório de cobrança de ID 199235601, indicando total valor devido no montante de R$ 25.001,70, relativamente a taxas condominiais vencidas desde 12/12/2019 a 12/5/2024.
Entretanto, no presente cumprimento de sentença, a pretensão executiva está limitada às parcelas previstas no acordo de ID 145132229.
Nesse ponto, consigno que as partes consolidaram a dívida, conforme cláusula III.1 da avença, no valor de R$ 11.214,00, constituídas dos valores das taxas condominiais em atraso do período compreendido entre agosto de 2017 a novembro de 2019, acrescidas de multa de 2%, juros de 1% ao mês, correção monetária e honorários advocatícios.
Em caso de não pagamento, a cláusula III.2 previu a incidência de multa de 10%, além de juros legais e correção moratória.
Ante o exposto, antes de proceder à análise do pedido de deferimento da penhora do bem imóvel indicado ao ID 187416418, fica o exequente intimado a esclarecer a inclusão das referidas parcelas no cálculo de ID 199235601, devendo juntar nova planilha nos termos do acordo.
Após, dê-se vista da manifestação à parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
08/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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14/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:40
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708671-79.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, independente de novas intimações.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708671-79.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, independente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
13/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de GIVANILDO JOSE BARROS PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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28/05/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2023 14:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:11
Recebida a emenda à inicial
-
23/05/2023 15:11
Outras decisões
-
03/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/02/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:10
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/02/2023 13:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/02/2023 13:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:45
Outras decisões
-
13/12/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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