TJDFT - 0770756-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS BARBOSA em 05/09/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 09:53
Recebidos os autos
-
14/07/2025 09:53
Outras decisões
-
09/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/07/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:24
Deferido o pedido de FRANCISCO CARLOS BARBOSA - CPF: *47.***.*62-68 (INVENTARIANTE).
-
19/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS BARBOSA em 30/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS BARBOSA em 06/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS BARBOSA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0770756-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID. 214497712.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 15 de outubro de 2024.
SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
15/10/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS BARBOSA em 04/10/2024 23:59.
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16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0770756-70.2023.8.07.0016 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
14/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS BARBOSA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770756-70.2023.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) FRANCISCO CARLOS BARBOSA - CPF/CNPJ: *47.***.*62-68 e GLAUCIA BARBOSA ALVES - CPF/CNPJ: *18.***.*22-68, MARIA ABIGAIL BARBOSA - CPF/CNPJ: *07.***.*30-04, DESPACHO Trata-se de arrolamento comum proposto em razão do óbito de Maria Abigail Barbosa.
Intime-se o inventariante para que, em 15 (quinze) dias, corrija as declarações de ID 204370888, atribuindo valor aos bens que compõem o espólio.
Na oportunidade, deverá cumprir integralmente o despacho de ID 200232189, juntando aos autos: a) última declaração de imposto de renda da extinta; b) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), em nome da falecida.
Caso mantenha-se a impossibilidade de emissão do documento, caberá ao inventariante levantar maiores informações, devidamente documentadas, acerca da necessidade de intervenção deste juízo para a expedição da certidão; c) certidão negativa de débitos do imóvel inventariado, emitida pela Fazenda Pública de Parnaíba/PI; d) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos; e) certidão negativa de débitos em nome da extinta, emitida pela Fazenda Pública de Parnaíba/PI.
Caso descumpra as ordens acima, o inventariante poderá ser destituído do múnus.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/07/2024 23:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS BARBOSA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 13:28
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/06/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:41
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/04/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/04/2024 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0770756-70.2023.8.07.0016 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) FRANCISCO CARLOS BARBOSA - CPF/CNPJ: *47.***.*62-68 e GLAUCIA BARBOSA ALVES - CPF/CNPJ: *18.***.*22-68, MARIA ABIGAIL BARBOSA - CPF/CNPJ: *07.***.*30-04, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de alvará judicial proposto em razão do óbito de Maria Abigail Barbosa.
A despeito de o requerente alegar que os únicos bens deixados pela falecida são valores em conta judicial (ID 190541818) e um veículo (ID 180556146, página 1), verifico que os documentos de ID 180556146, páginas 3 a 8, indicam a existência de um título de sócio remido junto ao Thermas Di Roma Hotel Clube e de um lote de terra situado no Parque Aldeota, em Parnaíba, Piauí, ambos de propriedade da extinta.
Diante disto, e considerando que a existência de outros bens pode inviabilizar a utilização do rito de alvará judicial (Lei 6.858 de 1980), intime-se o requerente para, em 15 (quinze) dias, esclarecer se a falecida era detentora dos bens descritos acima.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos a certidão de matrícula do imóvel descrito no ID 180556146, páginas 6 a 8.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/03/2024 09:44
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 20:17
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
21/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/03/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, realizei o bloqueio dos valores.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
15/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Concedo justiça gratuita à parte requerente.
Esclareço que a assistência judiciária gratuita contempla atos notariais e de registro indispensáveis ao desenvolvimento da relação processual, cabendo à parte requerente providenciar as averbações necessárias e juntar as certidões devidas.
Diante disso, concedo novo prazo de 20 (vinte) dias à parte requerente para juntar aos autos certidão de nascimento da parte extinta, de emissão recente e com a devida averbação do óbito, sob pena de indeferimento da inicial.
Determino o bloqueio e transferência dos valores encontrados no ID 184955101 para uma conta judicial vinculada ao presente feito, por meio do sistema SISBAJUD.
No tocante às comunicações solicitadas pelo Ministério Público no ID 185095043, o pleito será analisado no momento da sentença. -
28/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO CARLOS BARBOSA - CPF: *47.***.*62-68 (REQUERENTE).
-
26/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRONICO DE IMOVEIS ( ONR ) em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 17:03
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/01/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Nesta data, fica a parte requerente INTIMADA do resultado anexado.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Faço os autos conclusos conforme determinado no ID 184469790. -
29/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/01/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0770756-70.2023.8.07.0016 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) FRANCISCO CARLOS BARBOSA - CPF/CNPJ: *47.***.*62-68 e GLAUCIA BARBOSA ALVES - CPF/CNPJ: *18.***.*22-68, , DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de alvará judicial proposto em razão do óbito de Maria Abigail Barbosa, ocorrido em 19.07.2022.
Intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a decisão de ID 183306155, juntando aos autos certidão de nascimento ou de casamento da falecida (com as averbações necessárias, inclusive a de seu óbito), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, de emissão recente, sob pena de indeferimento da inicial.
Isto porque o documento de ID 184429398 foi emitido em 2002 - há mais de 20 anos, portanto.
Ademais, segue em anexo o resultado obtido junto ao sistema RENAJUD em relação aos veículos de propriedade do inventariado.
Ao Cartório, proceder consulta junto ao sistema SAEC.
Verifico também a feitura de pesquisa realizada no sistema SISBAJUD (ID 184494701).
Com a juntada do resultado obtido, venham os autos conclusos.
Por fim, determino que a Secretaria inclua no polo passivo a Sra.
Maria Abigail Barbosa (CPF *07.***.*30-04 - ID 184429397).
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/01/2024 08:52
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770756-70.2023.8.07.0016 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) FRANCISCO CARLOS BARBOSA - CPF/CNPJ: *47.***.*62-68 e GLAUCIA BARBOSA ALVES - CPF/CNPJ: *18.***.*22-68, , DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de alvará judicial proposto em razão do óbito de Maria Abigail Barbosa, ocorrido em 19.07.2022.
Determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso, de emissão recente; (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) cópias do RG e do CPF; (b.2) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme §1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Ademais, entendo que assiste razão ao Ministério Público na manifestação de ID 183277902, motivo pelo qual determino que se realize a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para verificar a existência de saldos bancários de titularidade do(a) falecido(a).
Após, deverá a parte autora ser cientificada do resultado das buscas.
Com a apresentação dos documentos indicados acima e de posse do resultado das pesquisas, este juízo deliberará quanto à possibilidade de utilização do rito de alvará para processar esta demanda.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
15/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/01/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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12/12/2023 15:15
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/12/2023 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2023 19:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:01
Acolhida a exceção de Incompetência
-
05/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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