TJDFT - 0708469-39.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MANOEL BRANCO DE SOUSA BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708469-39.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILDESON DE SOUZA PEIXOTO REU: MANOEL BRANCO DE SOUSA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do recolhimento das custas da reconvenção.
Recebo a reconvenção.
Anote-se.
Fica o réu/reconvinte intimado para apresentar réplica à resposta à respectiva reconvenção.
Prazo: 15 dias.
Depois, retornem os autos conclusos para o saneamento do processo.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Vivian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
23/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:07
Deferido o pedido de MANOEL BRANCO DE SOUSA BARBOSA - CPF: *44.***.*88-72 (REU).
-
17/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:42
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MANOEL BRANCO DE SOUSA BARBOSA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
16/10/2024 16:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MANOEL BRANCO DE SOUSA BARBOSA em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708469-39.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILDESON DE SOUZA PEIXOTO REU: MANOEL BRANCO DE SOUSA BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 16/10/2024 16:00 a ser realizada na SALA 11 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-16h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
28/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
23/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708469-39.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILDESON DE SOUZA PEIXOTO REU: MANOEL BRANCO DE SOUSA BARBOSA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 18:54:15.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
29/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2024 15:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:25
Deferido o pedido de ILDESON DE SOUZA PEIXOTO - CPF: *99.***.*01-15 (REQUERENTE).
-
21/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:31
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708469-39.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILDESON DE SOUZA PEIXOTO REVEL: BRANCO FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do autor de ID 183422459 para alterar o polo passivo, a fim de figurar como réu o BANCO CRED, CNPJ 34.***.***/0001-20, pois não há demonstração de qual pessoa jurídica foi a responsável pela negativação do respectivo nome.
Assim, fica o autor intimado para diligenciar e juntar o termo de distrato da ré, a fim de promover a sucessão processual no polo passivo pelo sócio que ficou responsável pelo ativo e passivo da requerida.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
22/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:20
Indeferido o pedido de ILDESON DE SOUZA PEIXOTO - CPF: *99.***.*01-15 (REQUERENTE)
-
18/01/2024 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Consta na certidão de ID 119631289, fl. 58, que o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de citação esteve no endereço no qual a ré foi citada por AR, recebendo a informação da funcionária Maria Liyneir da Silva, de que a ré BRANCO FACTORING, CNPJ nº 04.***.***/0001-47, não funciona naquele local, mas sim a empresa BRANCO CRED, CNPJ nº 32.***.***/0001-20.Consultando o cadastro da ré BRANCO FACTORING na Receita Federal, verifico que ela foi extinta por encerramento voluntário em 31/5/2019 (documento anexo).A restrição incluída no dia 25/8/2021 (ID 111722291, fls. 25/26) informa apenas que a solicitação foi feita pela empresa BRANCO CRED, não havendo informação do seu CNPJ.A ré BRANCO FACTORING tinha como nome de fantasia BRANCOCRED FACTORING E FOMENTO MERCANTIL, conforme comprovante de inscrição anexo.Há indícios de que se trata da mesma empresa, mas com CNPJ diverso.Ante o exposto, intime-se o autor para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, pesquisa recente realizada no CDL Brasília, local de origem da inscrição, de modo que se possa averiguar o CNPJ da empresa que solicitou a inclusão.Outrossim, a parte ré, se se tratar da BRANCO FACTORING, CNPJ nº 04.***.***/0001-47, deverá ser substituída pelo sócio responsável após a extinção da pessoa jurídica, devendo o autor juntar aos autos o distrato social ao fim de aferir o responsável. -
13/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 10:02
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:02
Outras decisões
-
30/11/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BRANCO FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 16:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/10/2022 17:58
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:58
Decretada a revelia
-
13/05/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2022 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
11/05/2022 18:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 02:24
Recebidos os autos
-
11/05/2022 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 00:40
Publicado AR - Aviso de recebimento em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 07:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2022 17:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 19:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 13:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2022 00:42
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 15:19
Recebidos os autos
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03/02/2022 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2022 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/01/2022 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 15:06
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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