TJDFT - 0709796-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709796-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADO: PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a devida citação do terceiro interessado ALCIDES LOURENCO DA SILVA (ID 247015154) e o decurso do prazo legal sem apresentação de contestação (certidão de ID 249763240), decreto sua revelia em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
No mais, intime-se a parte exequente para apresentar réplica a contestação do terceiro interessado NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA (ID 245194762), no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/09/2025 12:35
Recebidos os autos
-
15/09/2025 12:35
Outras decisões
-
12/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ALCIDES LOURENCO DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2025 04:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/08/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709796-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADO: PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA.
DESPACHO Expeça-se aviso de recebimento para citação do terceiro interessado Alcides Lourenço da Silva (desconsideração da personalidade jurídica) nos endereços abaixo relacionados: Feito isso, aguarde-se o retorno de todos os avisos de recebimento para posterior verificação da necessidade de reiteração dos mandados por oficial de justiça, a depender do motivo do retorno das diligências, caso nenhuma seja cumprida.
Por ora, publique-se para ciência.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709796-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADA: PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, relativamente ao terceiro Alcides Lourenço da Silva, considerando a diligência infrutífera de id 240498324.
De ordem, fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado.
BRASÍLIA - DF, 5 de agosto de 2025.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
05/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 19:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 23:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 06:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:27
Outras decisões
-
04/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:50
Outras decisões
-
15/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:51
Decretada a revelia
-
23/04/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:58
Deferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2024 21:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2024 21:59
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709796-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADO: PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o requerimento de reconsideração.
Em caso de discordância do entendimento do juízo, a parte dispõe do instrumento processual adequado para impugnar o ato.
No mais, retorne o processo ao arquivo provisório, conforme determinado no ato de ID 194281888.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/11/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2024 22:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 22:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2024 22:53
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:36
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:36
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709796-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADO: PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não restou frutífera a pesquisa anteriormente determinada pelo juízo, retorne o processo ao arquivo provisório, conforme determinado no ato de ID 194281888.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/06/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:32
Deferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:28
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 12:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:17
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:17
Outras decisões
-
24/05/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:18
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:36
Indeferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:54
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 06:44
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 04:05
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709796-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADO: PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que restou infrutífera a diligência para tentativa de penhora de bens da executada, nos termos anteriormente estabelecidos (ID 183203029), permaneçam no os autos no arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das pares.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709796-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADO: PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de penhora de bens da parte executada.
Sendo assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC, a ser cumprido na sede da executada.
Valor da dívida: R$36.713,77 Cumpra-se a diligência no endereço indicado pela parte exequente na petição retro, qual seja, CLS 405 Bloco A, s/n., Loja 08, Asa Sul, BRASÍLIA - DF, 70239-510 .
Diante da impossibilidade material de recebimento de novos bens no depósito público, determino ao exequente a remoção dos bens eventualmente penhorados, na qualidade de fiel depositário, desde que disponibilize os meios necessários para o cumprimento da diligência (art. 840, inciso I c/c §1º, do NCPC).
Caso não o faça, será considerado como uma anuência tácita de que os bens penhorados permanecerão em poder do executado (artigo 840, §2º, do NCPC).
Para atendimento ao artigo 72, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, faça constar no mandado os nomes da parte exequente e da parte executada, como possíveis fiéis depositárias.
Depois de avaliados os bens, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, pelo oficial de justiça no momento da diligência/ou via, ou na pessoa do advogado constituído no feito, via DJe.
Retornando o mandado sem cumprimento, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 12:38:09.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/01/2024 06:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:51
Deferido o pedido de METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709796-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADO: PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para esclarecer o requerimento retro, informando ao juízo se o que pretende é a penhora de bens no domicílio da parte ré.
Prazo: 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
17/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2024 18:25
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/01/2024 13:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/01/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709796-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXECUTADA: PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA.
DESPACHO Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 178788570, bem assim a sua publicação no dje, além da intimação da parte exequente via sistema quanto a ela, considerando que as pesquisas determinadas já foram realizadas.
No mais, os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema sisbajud, são irrisórios em face ao valor do débito, conforme minuta de desbloqueio retro.
Em seguida, a tentativa de localização de veículos da parte executada, por intermédio do renajud, restou negativa, conforme minuta do referido sistema retro.
Com efeito, cumpridas as determinações acima destacadas, retorne o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
09/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 03:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/12/2023 03:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:48
Outras decisões
-
21/11/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA. em 05/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 07:52
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:52
Outras decisões
-
02/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2023 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2023 07:52
Recebidos os autos
-
08/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 07:52
Outras decisões
-
07/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:19
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA. em 30/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 23:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:42
Decretada a revelia
-
25/04/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:30
Decorrido prazo de PRADO COMERCIALIZACAO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA. em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:23
Outras decisões
-
09/03/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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