TJDFT - 0768458-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:33
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
02/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0768458-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GIRLENIA COSTA BRASILEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 15:10:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2024 22:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/09/2024 22:11
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:22
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:11
Juntada de Certidão
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07/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 21:05
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:36
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/04/2024 05:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 05:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2024 05:09
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de GIRLENIA COSTA BRASILEIRO em 05/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:12
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 22:13
Recebidos os autos
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14/03/2024 22:13
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/02/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0768458-08.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024 15:17:09.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
15/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:25
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:25
Outras decisões
-
28/11/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/11/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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