TJDFT - 0717982-84.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELZENETE ALVES SALES em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717982-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZENETE ALVES SALES REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte Ré contra a sentença de id n.203881143.
O réu alega que a sentença foi omissa pois, apesar de ter homologado a desistência, deixou de revogar a tutela antecipada deferida em id n.177852554.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, a ré possui razão.
Desse modo, acolho os embargos e revogo a tutela concedida em id n. 177852554.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
03/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ELZENETE ALVES SALES em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ELZENETE ALVES SALES em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
25/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717982-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELZENETE ALVES SALES REQUERIDO: BANCO SAFRA S A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por ELZENETE ALVES SALES em face de BANCO SAFRA S/A.
A parte autora requereu desistência do feito (id. 197824167).
Intimado a se manifestar, o réu quedou-se inerte.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art.85, § 2º, do NCPC, bem como das custas processuais.
Contudo, a exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Samambaia-DF, 13 de julho de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
16/07/2024 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
13/07/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 21:14
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/05/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
23/05/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ELZENETE ALVES SALES em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717982-84.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: ELZENETE ALVES SALES REQUERIDO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 183888439 ).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 06/02/2024 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
06/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
02/02/2024 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de ELZENETE ALVES SALES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717982-84.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte AUTORA para ciência e manifestação acerca das petições e documentos de ID 182195386 e 182951550.
Samambaia-DF, 08 de janeiro de 2024 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
08/01/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:26
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:47
Outras decisões
-
10/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 15:44
Outras decisões
-
06/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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