TJDFT - 0717236-38.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 17:57
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717236-38.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERSON DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183117642 ).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com transferência pix para os dados informados no ID 166577693, da seguinte forma: a) R$ 35.336,88 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos ) referentes ao principal; e b) R$ 20.258,78 (vinte mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/09/2023 16:20
Outras decisões
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/08/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 04:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 04:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/07/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:52
Juntada de Informações prestadas
-
03/07/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:51
Outras decisões
-
09/05/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 14:03
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:26
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:00
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:00
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 02/03/2023 23:59.
-
16/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:12
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:44
Juntada de intimação
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:51
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2022 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 17:22
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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