TJDFT - 0707910-38.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de GERALDO LOURO ALVES em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707910-38.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: GERALDO LOURO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento integral da obrigação pelo requerido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo manifestado, remetam-se os autos ao arquivo. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:41
Outras decisões
-
27/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
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04/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:43
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:41
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707910-38.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO LOURO ALVES REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de processoo de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 165267040 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:57
Homologada a Transação
-
14/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO LOURO ALVES - CPF: *57.***.*92-49 (AUTOR).
-
21/06/2023 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:32
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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