TJDFT - 0700337-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 16:13
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DIRETORA-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de NATALIA VIEIRA MACIEL NOGUEIRA em 16/05/2024 23:59.
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01/05/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 16:51
Denegada a Segurança a NATALIA VIEIRA MACIEL NOGUEIRA - CPF: *46.***.*59-33 (IMPETRANTE)
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14/03/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700337-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NATALIA VIEIRA MACIEL NOGUEIRA IMPETRADO: DIRETORA-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesse passo, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do parágrafo único, do artigo 12, da Lei 12.016/2009, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/03/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:38
Outras decisões
-
09/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 21/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de NATALIA VIEIRA MACIEL NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700337-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NATALIA VIEIRA MACIEL NOGUEIRA IMPETRADO: DIRETORA-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a Decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado expedido.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/01/2024 10:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:55
Outras decisões
-
24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 20:02
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:21
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Assim, à míngua de “fundamento relevante” (art. 7º, III, da LMS), INDEFIRO o pedido de medida liminar. -
19/01/2024 19:45
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/01/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/01/2024 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700337-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NATALIA VIEIRA MACIEL NOGUEIRA IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rememoro que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, a teor do disposto no art. 5, I, da Lei nº 12.016/2009.
Noticia a parte autora que a Decisão que homologou as inscrições daqueles que concorrerão pelo sistema de cotas foi impugnada por meio de recurso administrativo.
Assim, intimo a parte autora para esclarecer acerca de eventual ausência de interesse processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/01/2024 13:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:13
Outras decisões
-
08/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/01/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
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05/01/2024 17:49
Juntada de Certidão
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05/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 17:41
Recebidos os autos
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05/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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05/01/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/01/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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