TJDFT - 0710400-83.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:03
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de RAFAELA BATISTA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0710400-83.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAELA BATISTA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183027606).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com transferência para as chaves pix indicadas no ID 175879752, da seguinte forma: a) R$ 11.646,30 (onze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) referentes ao principal; e b) R$ 6.515,61 (seis mil, quinhentos e quinze reais e sessenta e um centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 12:53
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/01/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de RAFAELA BATISTA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:25
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 15:56
Expedição de Ofício.
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/08/2023 19:08
Outras decisões
-
18/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/05/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:37
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:08
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:17
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de RAFAELA BATISTA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:54
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:27
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/09/2022 14:02
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2022 14:42
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de RAFAELA BATISTA DA SILVA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:26
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2022 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de RAFAELA BATISTA DA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 14:17
Recebidos os autos
-
17/02/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de RAFAELA BATISTA DA SILVA em 15/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:00
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:41
Juntada de Petição de laudo
-
12/11/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 11/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:02
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 06/10/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/08/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de RAFAELA BATISTA DA SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de RAFAELA BATISTA DA SILVA em 21/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2021 12:31
Recebidos os autos
-
11/07/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2021 15:43
Juntada de intimação
-
06/07/2021 02:55
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 17:41
Recebidos os autos
-
29/06/2021 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704053-52.2021.8.07.0009
Ana Paula Pereira Goncalves
Em Segredo de Justica
Advogado: Francisco Pereira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2021 21:44
Processo nº 0727608-36.2023.8.07.0007
Vinicius Lucas Baltazar Sousa
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Ana Beatriz Gaillac Perucci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 19:21
Processo nº 0030058-70.2007.8.07.0001
Unibanco-Uniao de Bancos Brasileiros S.A...
Eduardo Chacur
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 13:38
Processo nº 0718995-71.2021.8.07.0015
Gustavo Henrique Sobreira Sasse
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2021 13:22
Processo nº 0715007-60.2021.8.07.0009
Josenita de Oliveira Cruz
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2021 17:39