TJDFT - 0718995-71.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 17:43
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SOBREIRA SASSE em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
15/01/2024 09:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2024 09:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718995-71.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE SOBREIRA SASSE EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183120036).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 4.644,10 (quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e dez centavos) referentes ao principal; e b) R$ 8.074,03 (oito mil e setenta e quatro reais e três centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SOBREIRA SASSE em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SOBREIRA SASSE em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:35
Outras decisões
-
05/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2023 18:06
Outras decisões
-
10/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 03:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 03:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/06/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:58
Outras decisões
-
10/03/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2022 17:49
Transitado em Julgado em 12/11/2022
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SOBREIRA SASSE em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2022 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2022 10:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:11
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 18:30
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 16:58
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 11:56
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 15:48
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 23:08
Juntada de Petição de laudo
-
10/03/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:02
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SOBREIRA SASSE em 16/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 15:09
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/11/2021 09:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SOBREIRA SASSE em 26/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 14:03
Juntada de intimação
-
17/11/2021 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 08:55
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 20:07
Recebidos os autos
-
27/10/2021 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2021 19:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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