TJDFT - 0717885-90.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717885-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: QNE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, NEY MARQUES MOREIRA, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, FLAVIO SILVA ALVES CERTIDÃO RENAJUD.
Certifico que as consultas restaram infrutíferas, seja por não haver veículo associado ao CPF/CNPJ, seja por existirem mais de 03 (três) restrições já anotadas, assim NÃO foi anotada restrição no RENAJUD por este Juízo.
Anexos resultados.
QNE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-02 (EXECUTADO) FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA - CPF: *38.***.*97-15 (EXECUTADO) NEY MARQUES MOREIRA - CPF: *24.***.*63-04 (EXECUTADO) ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA - CPF: *00.***.*72-38 (EXECUTADO) FLAVIO SILVA ALVES - CPF: *06.***.*01-48 (EXECUTADO) De ordem, diante do exposto, o exequente deve indicar bens móveis e/ou imóveis em nome da(s) parte(s) executada(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena suspensão dos autos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2025 08:30
Juntada de Certidão
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25/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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21/08/2025 18:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de QNE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 02:42
Publicado Edital em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:16
Expedição de Edital.
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02/06/2025 12:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 12:20
Desentranhado o documento
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30/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:29
Outras decisões
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30/05/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/05/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 08:28
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717885-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: QNE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, NEY MARQUES MOREIRA, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, FLAVIO SILVA ALVES DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, comprove o pagamento das custas por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento.
Taguatinga, Terça-feira, 22 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de QNE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 02:25
Publicado Edital em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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10/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/03/2025 10:20
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
14/01/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 20:16
Recebidos os autos
-
13/01/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:16
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/01/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717885-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: QNE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, NEY MARQUES MOREIRA, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, FLAVIO SILVA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 219541939, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 03/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717885-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: QNE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, NEY MARQUES MOREIRA, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Da análise da petição inicial, bem como do instrumento contratual de ID 170393637, verifica-se também a menção de Flavio Silva Alves como avalista, o qual não fora incluído no polo passivo da demanda, a despeito de ter sido indicado na exordial.
Assim sendo, manifeste-se a parte autora se pretende a inclusão da aludida parte, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, inclua-se Flavio Silva Alves no polo passivo e promova-se a sua citação e intimação, prosseguindo com as determinações precedentes.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717885-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: QNE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, NEY MARQUES MOREIRA, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA DESPACHO As partes não requereram a produção de outras provas.
Anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, 05 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717885-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: QNE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, NEY MARQUES MOREIRA, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 200610729.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:30
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:14
Deferido o pedido de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA - CPF: *00.***.*72-38 (REU).
-
27/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NEY MARQUES MOREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 10/05/2024 23:59.
-
24/03/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 02:23
Publicado Edital em 18/03/2024.
-
15/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de QNE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0717885-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: QNE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, NEY MARQUES MOREIRA, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA Objeto: Citação de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA - CPF: *38.***.*97-15, e NEY MARQUES MOREIRA - CPF: *24.***.*63-04, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 69.000,63 (sessenta e nove mil reais e sessenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas (art.701, § 1º., do CPC/2015), e terá redução de honorários para 5% (cinco por cento), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Área especial n. 23 - Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte/DF .
Tudo conforme decisão de ID 170496505.
Terça-feira, 12 de Março de 2024 19:09:22.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
12/03/2024 19:10
Expedição de Edital.
-
12/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 23:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:17
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
22/01/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0717885-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: QNE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA, NEY MARQUES MOREIRA, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA Objeto: Citação de QNE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - /CNPJ: 14.***.***/0001-02, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 69.000,63 (sessenta e nove mil reais e sessenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas (art.701, § 1º., do CPC/2015), e terá redução de honorários para 5% (cinco por cento), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Área especial n. 23 - Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte/DF .
Tudo conforme Decisão de ID 170496505 .
Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 14:44:33.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
08/01/2024 14:46
Expedição de Edital.
-
08/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 22:14
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
13/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 21:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/11/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/11/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:22
Outras decisões
-
30/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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