TJDFT - 0700280-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:34
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700280-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS EXECUTADO: EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 7.142,12, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 214288894), para conta de titularidade de MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS, CNPJ: 20.***.***/0001-08, BANCO ITAÚ (341), AGÊNCIA: 8359, C/C 12908-0.
Feito, expeça-se alvará de levantamento, a favor da parte executada, do valor remanescente.
Fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência, caso a parte executada informe seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:24
Outras decisões
-
09/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:28
Outras decisões
-
07/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700280-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS EXECUTADO: EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de ID 212265330, a qual indica a existência de débito remanescente.
Prazo: 5 dias.
Após, certifique a secretaria a existência de valores vinculados ao processo, anexando ao feito extrato da conta judicial.
Tudo feito, retorne o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700280-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS EXECUTADO: EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar ao juízo se o valor indicado no documento de ID 211353585/ID 211353586 quita a obrigação objeto de presente fase de cumprimento de sentença.
Prazo: 05 dias.
Por ora, publique-se apenas para ciência da executada.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2024 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/09/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:50
Outras decisões
-
16/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700280-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS EXECUTADO: EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024 15:45:29.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
09/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700280-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS (credor(a) de honorários) em face de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADO (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$5.845,47.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/07/2024 04:55
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:59
Deferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO).
-
22/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700280-18.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico que existe razão na manifestação de ID 204305482.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 18:51:45.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
18/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 17:16
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:51
Declarada decadência ou prescrição
-
05/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 14:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700280-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Considerando o teor da decisão de ID 190341127, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela parte executada.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 21:33
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:25
Outras decisões
-
15/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 04:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700280-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova secretaria a exclusão (inativação) do advogado Roberval Belinati como parte no processo.
Sem prejuízo da determinação direcionada à secretaria judicial, comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de não processamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:14
Outras decisões
-
15/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2024 03:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700280-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Intime-se o autor para esclarecer o motivo pelo qual o advogado por ele constituído foi cadastrado no sistema processual como parte do processo.
Na oportunidade, a parte deverá apresentar manifestação acerca da prescrição da pretensão de execução do título judicial.
Prazo: 05 dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764415-28.2023.8.07.0016
Priscila Salvina de Lima
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 00:36
Processo nº 0700739-23.2024.8.07.0000
Evandro Nascimento da Silva
Juiz da Vara do Juizado de Violencia Dom...
Advogado: Jose dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 17:32
Processo nº 0718931-11.2023.8.07.0009
Ilma Henriques de Sousa
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 17:53
Processo nº 0714406-60.2021.8.07.0007
Banco do Brasil SA
Carliedrio Geneciandro Beceli de Oliveir...
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2021 14:24
Processo nº 0730007-53.2019.8.07.0015
Valerio Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nivaldo Dantas de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2019 10:25