TJDFT - 0700553-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:35
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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15/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/05/2024.
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09/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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03/05/2024 19:50
Conhecido o recurso de HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO - CPF: *11.***.*33-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/05/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/04/2024 10:56
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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23/02/2024 10:42
Decorrido prazo de HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO - CPF: *11.***.*33-04 (AGRAVANTE) em 15/02/2024.
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22/02/2024 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO em 15/02/2024 23:59.
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28/01/2024 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/01/2024 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0700553-97.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO AGRAVADO: LUIS HENRIQUE RAJA GABAGLIA MITCHELL, CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 302 DESPACHO A emenda ID 54875970 não satisfaz os requisitos da petição inicial.
Intime-se o agravante para emendar a petição inicial do agravo de instrumento e formular pedido certo e determinado em relação à tutela de urgência e em relação ao provimento final de mérito, nos termos dos art. 322 e 324, ambos do CPC, sob pena de inépcia da inicial (art. 330, §1º, I e II, CPC).
Em atenção ao princípio da cooperação, explico que o agravo de instrumento inaugura outro processo e a sua petição inicial deve conter pedido certo e determinado (liminar e mérito), não sendo suficiente mencionar, por relação, o pedido realizado nos autos originários.
Prazo: 15 (quinze) dias (art. 321, CPC).
Despacho datado e assinado eletronicamente. -
15/01/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 20:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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12/01/2024 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 07:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO PROCESSO: 0700553-97.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO AGRAVADO: LUIS HENRIQUE RAJA GABAGLIA MITCHELL, CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 302 DESPACHO Consultando os autos, o agravante juntou a petição inicial com o seguinte pedido: "Ante o exposto, requer-se, após o recebimento do presente recurso, se dignem Vossas Excelências a conhecerem do presente e dar-lhe provimento para o fim de modificar a r. decisão do juízo “a quo”, concedendo ao Agravante a tutela antecipada buscada” (ID 54844592).
Intime-se o agravante para emendar a petição inicial do agravo de instrumento e formular pedido certo e determinado em relação à tutela de urgência e em relação ao provimento final de mérito, nos termos dos art. 322 e 324, ambos do CPC, sob pena de inépcia da inicial (art. 330, §1º, I e II, CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias (art. 321, CPC).
Despacho datado e assinado eletronicamente. -
11/01/2024 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2024 15:28
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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10/01/2024 13:49
Recebidos os autos
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10/01/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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10/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/01/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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