TJDFT - 0700374-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 14:11
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de LUCIANA ALCANTARA PINTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de LUCIANA ALCANTARA PINTO em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de LUCIANA ALCANTARA PINTO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 05:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700374-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, LUCIANA ALCANTARA PINTO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam os autores intimados nas pessoas de seus advogado(s), por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverão os autores anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. -
19/01/2024 21:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 21:17
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
17/01/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700374-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, LUCIANA ALCANTARA PINTO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença.
O autor formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, no caso, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte exequente e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 08:22:50.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
15/01/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 08:43
Recebidos os autos
-
15/01/2024 08:43
Extinto o processo por desistência
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15/01/2024 08:24
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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15/01/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700374-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, LUCIANA ALCANTARA PINTO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento individual de sentença coletiva.
Embora conste na petição inicial que a requerente é LUCIANA ALCÂNTARA PINTO, todos os documentos nos autos são de MARLICE RODRIGUES DE JESUS.
Ainda, em consulta ao sistema deste Tribunal, verifico que foram distribuídos diversos processos de idêntico conteúdo, tanto em nome de LUCIANA quanto em nome de MARLICE.
Nesse contexto, caracteriza-se não apenas litispendência, mas conduta absolutamente incompatível com a boa-fé.
Assim, à parte autora para esclarecer o ajuizamento em série de processos idênticos, manifestando-se ainda em relação à litispendência quanto aos processos 0700373-78.2024.8.07.0001, 0700375-48.2024.8.07.0001, 0700371-11.2024.8.07.0001 e 0700370-26.2024.8.07.0001.
Destaco que a identificação de conduta abusiva poderá ensejar a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração ética.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 10:09:54.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
08/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
06/01/2024 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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