TJDFT - 0707168-16.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:51
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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15/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707168-16.2023.8.07.0008 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: ALDAZIZA CUTRIM MOREIRA EXECUTADO: ROSANE LOPES JUSTINO SENTENÇA O provimento condenatório prolatado nos autos do processo principal (0702269-72.2023.8.07.0008) restou alcançado pela coisa julgada nos termos da petição de ID 179593023, razão pela qual despicienda a marcha da pretensão executória em autos autônomos.
Ressalte-se ainda que tal constatação vai ao encontro dos ditames do processo sincrético, que se encontra insculpido no ordenamento jurídico pátrio há mais de uma década.
Desse modo, nada a prover acerca do aludido peticionamento e, por conseguinte, DETERMINO o arquivamento do presente feito.
Arquivem-se os presentes autos com baixa.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
08/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/01/2024 13:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/01/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 19:48
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:48
Declarada incompetência
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29/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/11/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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